Essa é a segunda vez que a Justiça Eleitoral multa o candidato por não seguir as regras da eleição, mais uma vez, realizando propaganda antecipada
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou o candidato do MDB a prefeito de Diadema, Taka Yamauchi, por propaganda eleitoral antecipada.
Esta é a segunda condenação do emedebista em um espaço de 15 dias.
O candidato foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por vídeo que gravou contra o CEU de Diadema, que está sendo construído pelo prefeito Filippi no bairro Promissão.
A denúncia foi feita pela Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PCdoB e PV, que é liderada pelo prefeito Filippi.
Segundo a sentença, é “inegável (…) a violação à Lei n° 9.504/1997, haja vista a configuração de propaganda eleitoral extemporânea realizada por meio de publicação em rede social” e além da multa, o TRE-SP determinou que o candidato “promova as remoções das (…) publicações tidas por irregulares (…) a serem comprovadas no prazo de 24 horas”.
Em sua argumentação, o desembargador do TRE-SP, Regis de Castilho, afirma que “nesse sentido, da análise detida das publicações aqui questionadas, verifica-se que, nos termos pleiteados pelo recorrente, há nos autos prova de que foram, de fato, extrapolados os limites prescritos na Lei das Eleições, em seu dispositivo legal matricial, que regula quais as condutas extirpadas e que estão sujeitas à jurisdição eleitoral, e que estão condicionadas, para sua admissão, neste campo, à expressa categorização.”
Palavras e expressões proibidas
Assim como ocorreu na condenação anterior, o TRE-SP entendeu que Taka usou palavras e expressões proibidas em duas postagens, configurando a propaganda eleitoral antecipada.
“Neste caminhar, não se pode, em hermenêutica que preserve as liberdades individuais, rechaçar as expressões que não aludem a pedidos explícitos de votos, mas que expressem críticas políticas à atual gestão local, tal como constante dos vídeos sub judice, veiculados no Facebook por Takaharu Yamuchi. Na hipótese, entretanto, transcendeu-se para além do que autorizado pela norma, ao se publicar tais críticas acompanhadas de mensagens descortinadas na peça exordial, em especial: ‘Vem com a gente. Fazer diferente!’.”
O texto segue explicando que “tais expressões, em conjunto, embutem significado que chancela a candidatura, e não apenas fazem alusão à pretensa candidatura. Neste particular, adentrou-se pelo jargão utilizado em plenas campanhas eleitorais. Tal como se citaram tais expressões, passou-se o quadro da nítida candidatura, como se veiculasse o pedido de votos em material de campanha.”
A defesa da Federação Brasil da Esperança é conduzida pelo advogado Mario Seabra, do escritório Ricomini Piccelli Advogados.