Aprovado projeto de Carla Morando que faz agressor pagar serviços de saúde prestados à vítima de violência doméstica

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Deputada Carla Morando
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Foi aprovado na reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de
Finanças, Orçamento e Planejamento, e de Saúde, na Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, o projeto de lei de autoria da deputada estadual Carla Morando que obriga o agressor a
ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às
vítimas de violência doméstica e familiar no Estado de São Paulo. Esta é mais uma vitória
importante da parlamentar que luta para tornar lei sua propositura que seguirá agora para
discussão e votação em sessão no Plenário Juscelino Kubistchek, no Parlamento Paulista.
Defensora de políticas públicas em favor da proteção e defesa das mulheres e combate à
violência doméstica, Carla Morando criou o projeto de lei para ampliar a punição aos agressores
e reduzir a prática do crime no Estado dando aos Governos responsáveis pelo financiamento do
SUS (Sistema Único de Saúde) o ressarcimento por parte do agressor dos custos médicos no
atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
“Nossa luta é pela preservação da vida e segurança das mulheres e esta medida
contribuirá para este trabalho garantindo atenção integral à saúde da vítima, seja no campo
físico como no psicológico, e dando ao agressor uma punição severa que mexe direto no bolso.
Ele terá que pagar todo o atendimento ambulatorial e hospitalar das pacientes que sofreram
violência doméstica e familiar”, explicou a autora da propositura.
De acordo com o PL, quando for concedida a alta médica, a Secretaria Estadual de
Saúde levantará os valores do tratamento concedido à mulher e encaminhará os dados para
lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Em caso da entrada
da vítima no Sistema Público de Saúde sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde
fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Os valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela
SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde com base nos atendimentos prestados à
vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual
de Saúde – FUNDES.

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