MIDR fortalece a produção agrícola irrigada, por meio de incentivos fiscais

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O Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais apenas 8,5 milhões são irrigados. (Foto: Márcio Pinheiro/MIDR)

Empresas podem aderir à política do Governo Federal que estimula investimento em projetos para a prática da irrigação em cultivos agrícolas, com incentivos do Reidi Irrigação

Uma das prioridades do 3º mandato do presidente Lula é o fomento à produção agrícola irrigada. Prova disso é que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) passou a ter uma diretoria para tratar de irrigação. Reforçar a infraestrutura hídrica e alocar recursos nessa área promovem um ambiente propício ao crescimento sustentável da agricultura, fortalecendo a produção local e gerando emprego e renda para milhões de brasileiros, grande parte composta por agricultores familiares.

Uma das ferramentas utilizadas pelo MIDR para incentivar a agricultura irrigada é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi Irrigação). Esse instrumento possibilita incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura de irrigação, com o objetivo de aumentar e modernizar a área irrigada em todo o País.

Esse regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e para a COFINS (7,6%), reduzindo em até 9,25% os custos de execução do projeto de irrigação, como a contratação de serviços e a compra de materiais e equipamentos.

“O Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais apenas 8,5 milhões são irrigados. Isso significa que temos muito a crescer, tanto na geração de emprego quanto na produção de alimentos. O setor pode contribuir fortemente para o crescimento do País”, destacou o ministro Waldez Góes. “Além disso, aumentar a área irrigada e plantada é aumentar também a resposta do Brasil para a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa e da pobreza, o combate à fome e a produção de riquezas”, ressaltou.

Potencial de crescimento

A diretora de Irrigação do MIDR, Larissa Rego, afirma que esse apoio representa não apenas um impulso financeiro para o setor de irrigação, mas também a perspectiva de melhorias significativas na produção agrícola, geração de empregos e no fortalecimento da infraestrutura nacional. “O Reidi se apresenta como uma ferramenta vital para promover o desenvolvimento sustentável no campo e impulsionar a economia do país”, destaca.

Em 2023, um projeto apresentado pela Agro Indústrias do Vale do São Francisco (Agrovale) foi enquadrado no Reidi, o que possibilitou uma desoneração de quase R$ 2,2 milhões na compra de equipamentos e contratação de serviços para a instalação de um sistema de gotejamento subterrâneo que será utilizado na irrigação de 1,6 hectare de lavoura de cana-de-açúcar, beneficiando aproximadamente 800 pessoas em Juazeiro, na Bahia. Houve um investimento de R$ 27,6 milhões por parte da empresa.

Projetos

A solicitação de enquadramento do projeto deve ser enviada por meio de ofício à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no e-mail reidi.irrigacao@mdr.gov.br.

São considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas.

Estão incluídos neste escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; além das estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; e benfeitorias de apoio à produção agrícola.

Documentos necessários a serem entregues no ato da solicitação as informações específicas sobre o projeto:

– Cópia da outorga do direito de uso da água e/ou licença ambiental.

– Caso esta documentação não seja exigida pelo estado, a requerente deverá apresentar documento expedido pelo órgão específico ou o dispositivo legal (portaria, resolução, instrução normativa, dentre outros) atestando a sua isenção;

– Cópia da(s) anotação(ões) de Responsabilidade Técnica do projeto, assinadas pelo responsável técnico e pelo contratante;

– Estimativa dos investimentos com e sem o valor de impostos e contribuições suspensos a título do REIDI;

– Dados técnicos e indicadores de viabilidade econômica e financeira do projeto de irrigação, considerando os cenários com e sem a sua implementação;

– Fluxo de caixa nos cenários com e sem o projeto, com prazo mínimo de cinco anos;

– Desenho do projeto;

-Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil da pessoa jurídica titular do projeto.

Fonte: MIDR

#Agricultura

Fonte: Brasil 61

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