Gestores têm até 31 de agosto para habilitar município ao cálculo do VAAT 2025

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Foto: Sumaia Vilela/Agência Brasil

Mais de 400 entes federativos estaduais e municipais ainda não estão habilitados, por exemplo

Gestores municipais têm até 31 de agosto para habilitar o município para o cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2025, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Asafe Gonçalves, especialista em planejamento tributário, gestão fiscal e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, explica que o VAAT vai além de um “mero” procedimento contábil.

“Ele acaba sendo um mecanismo que assegura uma distribuição equitativa dos recursos federais essenciais para manutenção e desenvolvimento da educação básica. Então, para cada município que tem uma capacidade financeira limitada, esse recurso entra com uma espécie de forma vital para alcançar e manter esses padrões de qualidade na educação”, aponta.

A lista preliminar divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que 424 entes federativos estaduais e municipais ainda estão inabilitados à complementação VAAT.

Municípios como Olho d’Água Grande (Alagoas), Barcelos (Amazonas), Ponte Nova (Minas Gerais) e Cabo Frio (Rio de Janeiro) estão presentes nessa lista.

O que acontece com os municípios que não cumprem o prazo?

Asafe Gonçalves explica que o não cumprimento do prazo implica na perda do fundo e em uma perpetuação da desigualdade social, pois afeta diretamente a vida de milhares de alunos.

“Pode significar uma perda significativa de recursos fundamentais para educação e esse é um cenário que os municípios não podem se dar o luxo de enfrentar, tendo em vista a mitigação dos recursos que são enviados pelos municípios. A situação já está difícil e tende a ficar mais, caso não consigam enviar no prazo”, completa.

Como se habilitar para o cálculo?

A CNM ressalta que a habilitação para o cálculo do VAAT deve ser realizada através da transmissão ou retificação das informações da matriz de saldos contábeis de 2023, utilizando o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Além disso, é necessário que os gestores façam a transmissão dos dados referentes ao ano de 2023 para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE.

A habilitação do município é um pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada ente federado, não garantindo automaticamente o recebimento da Complementação-VAAT pelo ente local.

Os recursos da complementação-VAAT serão recebidos, em conclusão, somente se o VAAT do município for inferior ao VAAT-MIN estabelecido nacionalmente.

Fonte: Brasil 61

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