Joaquim Alessi
A juíza da 269ª Zona Eleitoral de São Caetano do Sul, Dra. Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, deferiu nesta segunda-feira (24.6) pedido de liminar representado pelo PL (Partido Liberal), que tem como pré-candidato a prefeito o vereador Tite Campanella, contra material de “divulgação de pré-candidato às eleições majoritárias de 2024”, com impressos que destacam em texto e fotos o pré-candidato do Podemos, Fabio Palacio.
Com a decisão judicial, serão investigados, a pedido do PL, em primeiro lugar, a possibillidade de caracterização de campanha antecipada.
Da mesma forma, a juíza deu prazo de dois dias úteis para que Palacio apresente documentos que comprovem a responsabilidade pela contratação e pagamento do material impresso.
Além disso, que identifique o responsável pela confecção, com o CNPJ ou CPF, e informe, em suma, a tiragem total do impresso, como determina a lei.
Pré-campanha com custo financeiro
Na representação, os advogados do PL, Marco Santiago de Padua Andrade e Helio Freitas de Carvalho da Silveira, destacam, em suma, alguns pontos.
No primeiro, observam: “A análise do documento trazido pelo representante – o PL – revela elementos capazes para consubstanciar um ato de pré-campanha com custo financeiro e sem a indicação do responsável pela contratação e confecção, o que configura o fumus boni juris (fumaça do bom direito, em Português.
Além disso, destaca-se: “De outro lado, a ausência de informações imprescindíveis para se identificar a origem do custeio do ato de pré-campanha em comentou ou a utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário, cuja destinação não inclui quaisquer atos de pré-campanha, contraproposta à demora no processamento desta ação, acaso seja declarado procedente ao final, por si só, é suficiente para caracterizar o periculum in mora.
Diante do exposto, a magistrada deferiu a “tutela de urgência requerida” e concedeu dois dias úteis para o representado apresentar suas considerações e documentos, em conclusão.
Outro lado
A Redação de ABCD REAL falou com Fabio Palacio para obter sua versão, mas ele disse não ter sido notificado.
E disse, em conclusão: “Não fomos notificados de qualquer decisão da Justiça Eleitoral. Todos os materiais da pré campanha estão sendo confeccionado dentro das regras previstas pelas legislação eleitoral. Tão logo notificados, forneceremos todas as informações para esclarecer as dúvidas levantadas.”