Justiça valida ação da GCM para impedir ocupação em terreno na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes

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Juiz aponta que a Prefeitura agiu dentro da lei ao evitar a consolidação de moradias irregulares na área e elogia política pública de habitação da administração

O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, validou a ação da GCM (Guarda Civil Municipal) e da Comissão Especial Intersecretarial de Controle de Ocupação da Prefeitura de Diadema (CEICO) em impedir a ocupação em um terreno pertencente a uma associação de moradia na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro Eldorado.

O magistrado ainda negou que a Prefeitura de Diadema tenha agido sem base legal ou para beneficiar uma entidade privada.

O terreno localizado no Eldorado tem 7,7 mil metros quadrados e quase sua totalidade pertence à Associação Pró-Moradia Liberdade, que já tem projeto de loteamento aprovado junto à Prefeitura de Diadema e outros órgãos ambientais – o terreno está em uma APP (Área de Proteção Permanente). Porém, em março, ocupações foram identificadas pela Prefeitura, que, dentro de seu direito constitucional, atuou para impedir a consolidação das moradias irregulares.

Dentro da lei

Moradora detentora de 330 metros quadrados do terreno ingressou com ação judicial contra o comando da GCM de Diadema e argumentando que a administração agia a favor da associação.

O juiz André Mattos Soares, entretanto, argumentou que toda atividade da Prefeitura de Diadema foi dentro da lei, negando o pedido de liminar para impedir novas ações da GCM para evitar ocupações.

“O Município tem o dever constitucional de realizar o adequado uso do solo, sob pena de responsabilização do administrador. Depreende-se, então, que a Administração Municipal agiu com acerto ao evitar a consolidação da ocupação, notificando os invasores para desocupação imediata da área invadida, sob pena de ação de esbulho possessório”, escreveu o magistrado.

“Nota-se, pelos documentos acostados aos autos, que não se tratava de uma ocupação consolidada; ao contrário, extrai-se das fotografias juntadas uma estrutura precária de poucos barracos, alguns ainda incompletos e todos sem ocupantes ao que consta dos autos, a desocupação realizada pelo município foi realizada em área ocupada indevidamente pela impetrante”, adicionou.

O juiz também reconheceu o direito de posse do terreno à Associação Pró-Moradia Liberdade, validou a documentação juntada ao processo que mostra que a entidade cumpre todos os trâmites legais para consolidar os loteamentos e que a moradora busca, de forma indevida, se mostrar como detentora de todo o terreno.

“Resta claro que o município tem observado sua competência constitucional para promover o adequado planejamento do uso e da ocupação do solo urbano, ao passo que a impetrante pretende a ampliação de sua posse de forma indevida, extrapolando os limites demarcados em decisão judicial”, finalizou.

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