Iniciativa permite que credores negociem valores com a Prefeitura e recebam recursos com mais rapidez
Credores com precatórios a receber da Prefeitura de Santo André terão a oportunidade de negociar os débitos e receber os valores com mais rapidez.
Esta é a proposta da Câmara de Conciliação de Precatórios, iniciativa criada pelo município com o objetivo de reduzir o estoque de dívidas judiciais.
O cidadão com valores a receber pode pedir uma sessão de conciliação através do site: https://web.santoandre.sp.gov.br/acordos-em-precatorios/.
Feito isso haverá a análise das propostas.
A partir daí, a sessão de conciliação é realizada para aprovação de uma lista definitiva, enviada posteriormente para o Tribunal de Justiça para o cálculo do valor exato a ser pago, deduzindo todos os encargos.
Por fim, é feita a homologação judicial e o pagamento.
A Câmara de Conciliação de Precatórios é um instrumento que permite transações à parte da fila de pagamento.
A primeira legislação do tipo foi aprovada em 2013. Dez anos depois foi criado este novo mecanismo, mais ágil e desburocratizado.
A nova forma de negociação permite deságio de 40% no valor original.
Sendo assim, a Prefeitura se compromete a pagar o precatório do credor, desde que haja redução na quantia.
Os precatórios são uma requisição de pagamento feita pelo Tribunal de Justiça ao ente público, quando este é condenado judicialmente a algum pagamento e não cabem mais recursos.
Tipos de precatórios
A Constituição dividiu os precatórios de acordo com sua natureza: alimentares ou outras espécies, sendo o primeiro tipo referente aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil.
Por exemplo, se um servidor ganhou uma ação de reajuste salarial, seu precatório será alimentar.
O pagamento e organização das listas de preferências é realizado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A nova sistemática prevê que pelo menos 50% do valor depositado mensalmente nas contas do Tribunal de Justiça sejam destinados ao pagamento dos precatórios na ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos credores de precatórios alimentares com mais de 60 anos, doença grave ou pessoas com deficiência, permitindo, em conclusão, que o restante seja aplicado no pagamento dos acordos celebrados com os credores de precatórios.