Mudança na forma de prestar contas à Receita Federal — já vale neste mês — torna praticamente online as informações fiscais sobre lucros e dividendos das empresas.
As prestações de contas de pessoas jurídicas — que costumavam ser anuais — passam a ser mensais, depois de uma exigência da Receita Federal.
Um dos pontos dessa mudança recai, portanto, na taxação do lucro: afinal, haverá ou não mudança com relação a esse ponto?
A resposta é não.
Por enquanto, segundo o professor da FAAP, advogado tributarista e sócio da San Martín e Carvalho Advogados, German San Martín, o intuito da mudança ainda não será de taxação.
“É mais uma medida que o governo toma de aprimoramento das chamadas obrigações acessórias, para completar o que a gente chama de ‘Big Brother Tributário’. No sentido de um grande olho que fornece informações praticamente online de tudo aquilo que os contribuintes fazem”, explica, em resumo.
Medida que, para o tributarista, é muito bem-vinda para as contas públicas.
Isso porque “diminuindo o sonegador, não precisa aumentar os impostos; você só precisa cobrar os impostos daqueles que já devem.”
Como funciona a taxação do lucro hoje?
Atualmente o lucro dos sócios de uma empresa não é tributado.
E a mudança na forma de prestar contas à Receita, com o EFD-Reinf 2023 (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), não altera isso.
A contadora Amanda Morais, sócia da Rhodes Contadores Associados de Brasília, explica.
“A empresa deverá informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf, mesmo sendo um rendimento isento, tendo em vista o mês em que o pagamento aconteceu”, diz.
A contadora ainda esclarece que “são isentos do IRRF os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas empresas do lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional, desde que calculados conforme a escrituração contábil ou a presunção.”
Governo prepara o terreno para mudanças?
Mas um projeto de lei de autoria do governo federal de 2021, que já passou pela Câmara e espera votação no Senado, pode mudar isso.
É o PL 2.337/21. Propõe a tributação dos lucros e dividendos distribuídos — hoje isentos — a uma incidência de imposto de renda retido na fonte com alíquota de 20%.
O texto aprovado na Câmara baixou essa alíquota para 15% e isentou da tributação, além das empresas enquadradas no Simples Nacional, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões.
Outro indício de que num futuro breve os lucros poderão ser taxados está no texto-base da reforma tributária.
Também prevê taxação para as rendas, como alerta a advogada tributarista Lívia Heringer.
Para a jurista, “a gente não pode descartar a possibilidade de essa escolha fazer parte de um contexto preparatório para uma tributação.”
Sobre a reforma que em breve voltará a ser votada na Câmara, a advogada esclarece.
“No texto que foi da Câmara para o Senado, ele já falava numa reforma do imposto de renda durante seis meses”, comenta.
Diz ainda: “Isso estava incluído nas disposições finais e trazia a informação de que em seis meses o legislativo vai ter que aprovar uma reforma do imposto sobre a renda.”
E, afirma: “Quando a gente fala em reforma sobre a renda é pessoa física, jurídica, então pode ser que os lucros e dividendos façam parte desse contexto maior da reforma do imposto sobre a renda.”
Fonte: Brasil 61