Agora é lei! No estado de São Paulo, as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais estão obrigadas a enviar com antecedência os dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário.
De autoria da deputada estadual Carla Morando, a lei nº 17.757/2023 foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, dia 21/09.
A medida vale para empresas detentoras dos serviços de fornecimento de água, luz, gás canalizado, telefonia, internet e televisão a cabo. O objetivo é evitar que os usuários sejam vítimas de golpes de falsos técnicos.
“Agora, as empresas serão obrigadas a informar com antecedência os dados dos técnicos enviados a residência das pessoas. Isso garante mais segurança no lar da população no momento que precisa receber técnicos para instalações, manutenções ou reparos. Obrigada,governador, por sancionar nossa lei”, disse Carla Morando.
A propositura determina que o envio dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento deve ser realizado por meio de canal oficial das empresas: página da empresa na internet, aplicativo ou meio de comunicação utilizado pelo cidadão para solicitar o serviço.
No caso da necessidade de substituição do profissionaldestinado para o atendimento residencial, a empresa prestadora do serviço deverá observar os mesmos procedimentos e atualizar o cidadão enviando as informações sobre o novo técnico que fará a visita na residência.