O Prof. Dr. Arthur Rollo, da Direito São Bernardo, fez no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15.06), sustentação oral sobre a implementação do Juiz das Garantias.
Rollo levantou questionamentos sobre como esse mecanismo funcionaria em diferentes áreas da Justiça.
Ou seja, a Justiça Eleitoral, o Tribunal do Júri e os juizados de violência doméstica.
O Juiz das Garantias é um tema de relevância já adotado em mais de 20 países, especialmente na Europa.
Rollo mencionou que a Corte Europeia também adotou o Juiz das Garantias.
Mas, na América do Sul, países como a Argentina estão implementando esse modelo há cerca de 30 anos.
Ele ressaltou não ser algo simples de ser feito da noite para o dia, pois a lei em discussão pelo STF é recente, aprovada em 26 de dezembro.
Segundo Rollo, um prazo de 30 dias não é suficiente para que um juiz de garantias seja adequadamente implementado, levando em consideração a forma como ele foi concebido pela lei em análise.
Julgamento
Durante o julgamento, o Plenário do STF debateu a constitucionalidade da criação do juiz das garantias.
O mecanismo é introduzido pela Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), com o objetivo de reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos.
De acordo com essa medida, o juiz das garantias assume a responsabilidade pela fase investigatória, enquanto o juiz da instrução fica encarregado do andamento do processo e da sentença.
Dentre as atribuições do juiz das garantias, estão a decisão sobre o requerimento de prisão provisória ou outras medidas cautelares, bem como a homologação de acordos de colaboração premiada.
A competência do juiz das garantias encerra-se no momento em que a denúncia ou queixa é recebida.
Após esse momento, o juiz da instrução assume o caso.
Em até dez dias, deve reavaliar a necessidade das medidas cautelares impostas pelo juiz das garantias.
Além disso, o julgador que, durante a fase de investigação, praticar atos privativos da autoridade policial ou do Ministério Público, ficará impedido de atuar no processo.
O julgamento sobre a constitucionalidade do Juiz das Garantias será retomado em 21 de junho, quarta-feira.
O STF deverá analisar e deliberar sobre as questões levantadas durante as sustentações orais.
Além disso, levará em conta os argumentos apresentados pelas partes envolvidas no processo.