Nota oficial da Prefeitura de Santo André:
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NOTA AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES E RESTAURANTES DE SANTO ANDRÉ
Como sabem, a justiça decretou que bares e restaurantes fechem suas portas, impreterivelmente, até às 17h, a partir de desta terça-feira, 28/07/2020.
No entanto, Santo André tomou todas as medidas e precauções necessárias para a reabertura de bares e restaurantes, de forma gradativa e responsável, respeitando a redução do fluxo de clientes, o distanciamento social seguro, a disponibilização de álcool em gel, para que o horário de fechamento pudesse ser até 23h30.
Requisitos que nortearam a elaboração de decreto municipal e foram estabelecidos antes da limitação de horário estipulada pelo Governo do Estado de São Paulo.
Por isso, entendemos que não é possível que a Lei possa retroagir, prejudicando assim empreendedores e empresários do setor, que geram emprego e renda, tão necessários para combater a crise mundial gerada pela pandemia.
Todas as decisões são pautadas na preservação à vida e nos indicadores que destacam a nossa cidade como referência no combate ao novo Coronavírus.
Estamos há 42 dia com a retomada do Comércio Responsável. Seis semanas epidemiológicas com estabilidade e tendência de queda para casos mais graves da doença, bem como no índice de letalidade.
Resultados possíveis graças ao trabalho de conscientização das pessoas e também à adesão dos comerciantes que estão cumprindo rigorosamente as novas regras, protocolos sanitários e de segurança, dentro desta nova normalidade.
Respeitando cada um destes aspectos, epidemiológicos, jurídicos e de segurança, SANTO ANDRÉ VAI RECORRER DA DECISÃO para que possa retornar o seu planejamento com autonomia, independência e, acima de tudo, com responsabilidade, respeitando as características do município e a sua estruturação, realizada desde o início no combate à Covid-19.
Reafirmamos que, caso aumente o número de infectados a ponto de sufocar nosso Sistema de Saúde, não hesitaremos em retroagir de fase. Mas, neste momento, esse é não é o caso.
Nossa cidade está se destacando no combate à COVID -19 e entendemos que é correto recorrer da decisão que determinou o fechamento desses estabelecimentos. E assim o faremos.
Ordens judiciais devem ser cumpridas. Portanto, é necessário que se cumpra esta determinação. Caso nosso recurso prospere, um novo comunicado será enviado.”