Prática consiste na abordagem de consumidores em vias públicas com o objetivo de induzir pessoas a contratar serviços
O Procon Santo André tem atendido consumidores prejudicados pela prática irregular de aliciamento por parte de algumas clínicas odontológicas.
A maioria das vítimas é formada por idosos, que relatam abordagem em via pública.
O objetivo é induzir os clientes a contratar serviços oferecidos pelos estabelecimentos.
A ação de aliciar consumidores no calçadão da Rua Coronel Oliveira Lima, próximo à estação de trem, e em frente às clínicas, é considerada infração prevista no Código de Ética Odontológica.
Além disso, trata-se de uma prática abusiva em desconformidade com a Lei Consumerista.
Indução ao erro
“Os consumidores costumam realizar o pagamento do tratamento por meio do cartão de crédito ofertado pela própria clínica em parceria com as instituições financeiras, induzindo o consumidor ao erro, já que ele acredita estar celebrando o contrato de pagamento direto com a clínica”, aponta, em resumo, a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
No momento em que o consumidor percebe que foi vítima de uma prática abusiva, retorna à clínica, dentro do prazo dos sete dias, para cancelar o contrato conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, mas não consegue efetuar o cancelamento.
“Como o consumidor foi abordado fora do estabelecimento comercial para tratamento odontológico, acaba sendo induzido à contratação de cartão de crédito ou financiamento junto à instituição financeira, dentro de uma clínica odontológica”, complementa, da mesma forma, Doroti Gomes Cavalini.
Falha na prestação de serviços
O Procon Santo André recebe reclamações contra clínicas odontológicas em relação a falha na prestação de serviços.
São implantes inadequados, prótese em desacordo, contratação de financiamento bancário e de cartão de crédito de maneira dissimulada no interior das clínicas.
E em algumas situações sem orçamento prévio do serviço a ser executado –, além de recusa de cancelamento dos contratos e a já citada abordagem em vias públicas.
O entendimento do Procon é que o consumidor tem direito ao arrependimento conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Cabe ao cliente, em conclusão, exercer esse direito, no prazo de reflexão, de sete dias.
Os contratos que regulam as relações de consumo não precisam ser seguidos se não for dada ao consumidor a oportunidade de tomar conhecimento de seu conteúdo.
Ou seja, nesses casos as cláusulas são, portanto, consideras nulas por serem abusivas.
Destaca-se ainda que a lei prevê proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas nos fornecimentos de serviços.
E considera enganosa qualquer modalidade de informação, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro.
Nos casos citados, as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito também são responsáveis pela reparação de danos.
Afinal, elas se beneficiam da vulnerabilidade do consumidor, tendo em vista a idade, saúde, conhecimento ou condição social.
Procon Santo André
Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line.
Ele devem ser encaminhados para o e-mail santoandreprocon@gmail.com.
Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Isso, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento.
Os munícipes podem entrar em contato ainda, da mesma forma, pelo número 3356-9200 para demais informações.