Desembargador que determinou suspensão não tem competência para esse tipo de decisão, afirma presidente da comissão de precatórios do IASP
Duas decisões, no Rio de Janeiro e em São Paulo, suspendem os pagamentos de precatórios. No caso paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu ao governo estadual suspender os pagamentos de precatórios por 180 dias — contados desde março. Já no Rio de Janeiro, a decisão diz respeito aos precatórios municipais, que deveriam ter sido pagos em dezembro de 2019 e já estavam atrasados.
O presidente da comissão de precatórios do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Marco Antonio Innocenti, alerta para o risco de que essas decisões tenham um efeito multiplicador, uma vez que diversos outros estados e municípios estão entrando na Justiça solicitando a suspensão do pagamento dos precatórios durante a crise.
Segundo ele, essas decisões são altamente contestáveis do ponto de vista jurídico. Em São Paulo, a decisão foi proferida pelo desembargador Wanderley Federighi, que é coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), um departamento do tribunal que organiza a fila de precatórios e emite as ordens de pagamento dos títulos.
No entanto, a determinação de que os precatórios devem ser pagos é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e o TJ não pode se sobrepor a esse órgão. O desembargador Wanderley Federighi é responsável por uma área administrativa do tribunal e, por isso, não faz parte das suas atribuições julgar o mérito de uma ação como essa.
Além disso, o advogado explica que a Frente Nacional de Prefeitos entrou com uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF pedindo uma liminar para suspender o pagamento dos precatórios. Esse pedido, no entanto, não foi aceito pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, que determinou que o caso seja julgado pelo plenário da Corte, o que ainda não ocorreu.
Innocenti ressalta que a maioria dos credores de precatórios é formada por idosos, justamente a parcela que mais precisa de amparo na pandemia. Além de o pagamento ser um dever dos entes da federação, uma vez que se trata do cumprimento de decisões judiciais já transitadas em julgado, os recursos também ajudam a injetar dinheiro na economia, algo fundamental em momentos de crise econômica.
Por fim, ele ressalta também que os estados usam muito pouco dos recursos do orçamento no pagamento dos precatórios. “A suspensão do pagamento dos precatórios é um tiro no pé porque, além de penalizar quem mais precisa, ainda não ajuda os Estados a economizarem para combater a crise”, explica Innocenti.
Ele lembra ainda que o pagamento dos precatórios é regido pela Constituição Federal. Paralelamente a isso, a União deve realizar no dia 30 de abril o pagamento da primeira parcela do ano referente aos precatórios federais.