Diadema atualiza regras do Passaporte da Vacina

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Foto: Dino Santos/PMD

Medida terá prazo de validade e estabelece critérios para sanções de estabelecimentos que descumprirem as regras

A Prefeitura de Diadema atualizou as regras do Passaporte da Vacina, estabelecendo prazo de validade e orientações a respeito de eventuais sanções para estabelecimentos que descumprirem as regras.

Em edição extra publicado no Diário Oficial do Município, o decreto 8.094 aprimora o decreto 8.087, que instituiu inicialmente o Passaporte da Vacina – que consiste na exigência de apresentação, por parte do cliente, de comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Uma das principais demandas dos comerciantes foi atendida pela Prefeitura. O decreto ficará em vigor por 30 dias, até o dia 2 de março. O período pode ser prorrogado se autoridades sanitárias orientarem pela continuidade da medida. Esse pleito foi acolhido depois de reunião de representantes da Prefeitura com comerciantes da cidade.

Supermercados, padarias e lojas similares também foram incluídos na lista de estabelecimentos que são obrigados a exigir o Passaporte da Vacina.

A respeito das punições a quem desrespeitar o decreto, as sanções estão respaldadas nas leis número 1.510, de 31 de outubro de 1996, número 10.083, de 23 de setembro de 1998. Entre as medidas estão advertência, multa (de até 10 mil unidades fiscais do estado de São Paulo) e até interdição do local.

Nos primeiros dias, a administração adota o caráter educativo do Passaporte da Vacina. Nesta quinta-feira (3), agentes da Vigilância Sanitária percorreram comércios da Avenida Antônio Piranga, no Centro, para destacar a importância da medida. O objetivo do Passaporte da Vacina é ressaltar a importância da imunização, em busca de pessoas que ainda não completaram o esquema vacinal, e, ao mesmo tempo, frear a proliferação da Covid-19.

Confira no link o decreto atualizado: http://scriptcaseprod9.diadema.sp.gov.br/arquivos_diario_oficial/publicacoes/2022/85/03022022_DOE_Diadema_79.1%20EXTRA.pdf

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