Profissionais do Direito fizeram debate virtual sobre questões trabalhistas atípicas durante a pandemia
A covid-19, há mais de um ano interferindo na vida dos brasileiros, com mortes (488 mil até 15 de junho) e sequelas em sobreviventes, trouxe situações trabalhistas atípicas.
Por ser, em suma, um vírus facilmente transmissível, muitas empresas migraram seus funcionários, por precaução, para home-office.
Mas, nem todas as funções podem ser executadas à distância.
Há obrigatoriedade do presencial em algumas profissões, o que aumenta o risco de contaminação no trabalho ou a caminho dele.
Para explicar se a doença causada pelo coronavírus pode ser considerada ocupacional, os advogados Eduardo Barros de Moura, presidente da Comissão de Advogados Associados da OAB/Santo André e sócio-fundador do BMDP Advogados, e André Vezzá Brigagão, sócio do escritório Vezzá Advocacia, realizaram debate virtual sobre o tema.
Sem lei
Vezzá esclareceu que ainda não há legislação que tipifique a covid-19 como doença ocupacional.
No entanto, o advogado alerta que já houve casos em que o Judiciário a classificou assim após funcionários acionarem a Justiça com provas.
Posteriormente, perícias podem comprovar que o empregador não ofereceu condições necessárias que evitassem o contágio de seus colaboradores.
Entretanto, o especialista alerta que provar que o trabalhador contraiu o vírus em ambiente de trabalho é judicialmente complicado.
Isso torna os caminhos jurídicos ainda incertos sobre o assunto.
“Se, por exemplo, não teve pessoas infectadas no mesmo local, o contratante pode alegar que ofereceu todas as condições de segurança sanitárias e que dificilmente o colaborador terá contraído a doença em serviço”, explica Vezzá.
Dicas para ambos os lados
Os advogados explicaram que, para evitar processos trabalhistas futuros sobre o tema, as empresas devem seguir obrigatoriamente todos os protocolos de saúde.
Como, por exemplo, o uso de máscara e distanciamento social.
Os juristas também aconselham fotografar o ambiente de trabalho, para comprovar a seguridade do local, e o registro da distribuição de máscaras, por exemplo, caso não haja como o home-office ser aplicado.
Já ao trabalhador que se sentir coagido a executar funções que o colocam em riscos, sem proteção e cuidados oferecidos pela empresa, é recomendado a denúncia.
Que a situação seja denunciada em órgãos públicos competentes, como Vigilância Sanitária, Procon, Ministério Público do Trabalho, entre outros.
“Nós, operadores do Direito, precisamos de legislação para sermos mais precisos sobre o tema. Se existem três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, cadê o Legislativo para nos dar uma diretriz? Ainda aguardamos uma ação de quem produz a lei neste País no tocante a este assunto”, comenta Eduardo Barros de Moura.
Outras dúvidas podem ser tiradas na live disponibilizada na íntegra YouTube e Facebook.