Pela revisão da Lei de Segurança Nacional

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Caio Bruno

Caio Bruno*

Diversos países mundo afora contam com uma Lei de Segurança Nacional. É um documento legal que os países instituem para regular as regras referentes à segurança, a ordem e contra distúrbios sociais em seus territórios. No Brasil recentemente a LSN está sendo utilizada de forma equivocada se aproveitando de brechas e artigos mal explicados.

A que está atualmente em vigor é a sexta Lei de Segurança Nacional do Brasil e foi decretada em 14/12/1983, portanto ainda no período da Ditadura Militar (1964-1985) e contém, claro, resquícios e determinações daquele período de exceção. E são justamente nesses pontos que setores governamentais (como o Ministério da Justiça) se sustentam para pedir investigações contra críticos do presidente Jair Bolsonaro. O caso mais recente foi contra o líder do MTST, Guilherme Boulos (PSOL), na última quarta-feira (21/4).

Há na sociedade, tanto em grupos de direita como nos de esquerda, o desejo de que a LSN seja extinta pelo STF. Sou contra esse posicionamento, uma vez que criaria inseguranças jurídicas e há pontos positivos nela como o combate ao terrorismo e a tentativas de mudanças violentas do Estado de Direito (art.17). Por isso defendo sua revisão, adequando-a aos tempos atuais de democracia plena e regida pela Constituição de 1988.

Alguns artigos, como o 26 que condena com cadeia de até 4 anos quem caluniar os presidentes da República, Congresso e STF deveriam ser sim revistos, já que deixam brechas e interpretações amplas e ambíguas sobre o que é calúnia e o que é uma simples crítica.

A LSN é herdada da Ditadura Militar como tantas outras leis que vêm desde o Estado Novo (outro período de exceção). Esse fato não a anula em si e sua revogação simples sem substituição poderia levar o país a um estado de anarquia política. Por isso, a discussão sobre o que fazer com a Lei de Segurança Nacional deve ser colocada em pauta pelo Congresso e Supremo.

*Caio Bruno é jornalista e especialista em Marketing Político. Contato: caio.cbruno@gmail.com

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