Tarcísio manda pro saco isenção do ICMS sobre camisinha

In ABCD, Canto do Joca, Economia On

Joaquim Alessi

Desde 1998 as camisinhas eram isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de São Paulo.

A medida, em primeiro lugar, tinha o claro objetivo de incentivar a prevenção na prática do ato sexual.

Mas, o atual inquilino do Palácio dos Bandeirantes, pensa diferente.

As alterações surpreenderam, segundo o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados.

“Desde 1998, havia isenção para preservativos. “Era prorrogado sucessivamente”, afirma ele, que atua para empresa do setor que apostava na prorrogação.

Alimentos também

Engana-se, porém, que imagina, por exemplo, que só os preservativos eram objeto do desejo governamental de elevação da carga tributária.

São, acima de tudo, 23 os produtos que perderam o benefício.

Segundo o advogado, a perda de benefícios fiscais por alguns produtos, como cristal e porcelana, é até compreensível.

“Mas em outros casos, como alimentos, parece um deslize”, diz.

“A própria reforma tributária do consumo reduz a zero a tributação para produtos constantes na cesta básica, o que inclui hortaliças, como alho e cebola.”

Até mandioca entrou no mesmo caso da camisinha.

Aí já é demais, não é, Tarcísio?

O advogado destaca que, além das isenções que deixaram de existir, algumas reduções da base de cálculo foram canceladas.

Afeta itens, por exemplo, como pedra britada e areia, o que pode encarecer os produtos utilizados na construção civil, o que mais gera empregos.

Sem alinhamento

Questionada, a Secretaria da Fazenda alega que estender a vigência nesses 23 casos não demonstrava “alinhamento com as diretrizes de política tributária em vigor”.

Da mesma forma, cita as limitadas implicações econômicas e concorrenciais decorrentes da estrutura de mercado, seja pela baixa efetividade e sobreposição com outros benefícios setoriais existentes, ou mesmo a perda de objeto pela desatualização de algumas das medidas avaliadas.

Enfim, o povo, para usar camisinha, voltará a pagar ICMS, que nesse caso é o Imposto sobre a Circulação de Mercadoria Sexual…

 

 

 

 

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