Reforma Tributária exclui contribuições associativas, mas impactará o terceiro setor

In ABCD, Economia On
- Updated
Foto: Freepik

Lei Complementar nº 227/2026 afasta incidência do IVA sobre contribuições, embora IBS e CBS passem a incidir sobre outras receitas

As contribuições associativas ficaram de fora da incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), praticamente toda operação onerosa com bens ou serviços passará a ser tributada.

Mas, durante a tramitação legislativa, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atuou para garantir que as contribuições pagas pelos associados não fossem alcançadas pelos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país. 

O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, comemora o pleito acatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

“O senador Eduardo Braga acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz para as entidades de classe, que têm um trabalho voluntário e que trabalham como órgão técnico. São instituições de utilidade pública, e não seria justo que essa doação fosse tributada”, afirma.

Impacto nas operações

Apesar dessa conquista, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, alerta que o terceiro setor será impactado pela Reforma Tributária. Isso porque muitas entidades hoje contam com isenções e benefícios vinculados ao PIS, à Cofins, ao ISS e ao ICMS, que deixarão de existir com a adoção do IBS e da CBS.

Cardoso explica que a mudança decorre da própria lógica do IVA. Enquanto hoje o ICMS incide apenas sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, e o ISS se restringe à lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, o novo modelo abandona esses conceitos fechados.

Com o IBS e a CBS, toda operação onerosa com bens ou serviços passa a integrar a base de incidência. “Aquelas operações praticadas por associações comerciais como locação de salas, equipamentos, realização de eventos, entre outras, passam a ser tributadas também pelo IBS e pela CBS”, exemplifica.

Ele ressalta que, embora a Lei Complementar nº 227/2026 tenha afastado a incidência sobre as contribuições associativas, essas outras receitas das entidades — hoje muitas vezes desoneradas — serão alcançadas pelo novo sistema.

VEJA MAIS:

#⁠CACB#Economia#Impostos#Reforma Tributária

Fonte: Brasil 61

You may also read!

Procissão de Nossa Senhora dos Navegantes reúne fé, história e turismo no Riacho Grande

Com abertura neste domingo (1º.02), às 8h, atividade conta, em resumo, com caminhada terrestre, cortejo náutico e missa campal O

Read More...

O nome das vítimas, o Orelha e a comoção nacional

Por Marli Gonçalves* Animais e pessoas. Orelha, Joca, Sansão, Manchinha. Tainara, Daiane, Marias, muitas. Na semana que sabemos que São

Read More...

Dia do Engenheiro Ambiental: atuação estratégica impulsiona sustentabilidade na Braskem do ABCD

Data celebra, em primeiro lugar, profissionais que integram segurança, eficiência operacional e desempenho ambiental No Dia do Engenheiro Ambiental, celebrado

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu