Prova de vida: regras vigentes em 2024

In ABCD, Canto do Joca On
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Comprovação automática e cruzamento de dados com parceiros públicos e privados garante, em primeiro lugar, a renovação do benefício, evita filas e deslocamentos

Mais de 17 milhões de beneficiários do INSS devem ter, acima de tudo, a comprovação automática de sua prova de vida neste ano.

A prova de vida — que garante a manutenção do recebimento dos benefícios de aposentadoria e pensão — continua sendo obrigatória.

O que muda é que os beneficiários não precisarão mais ir aos bancos para fazer isso. 

É que desde janeiro do ano passado, passou a ser do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo.

Dessa forma, com dados que o Instituto recebe de outros órgãos públicos federais, o cruzamento de informações que constam na base do governo é suficiente para comprovação da vida. 

Exceção para 2024

Excepcionalmente este ano, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, do Ministério da Previdência Social, prevê que não haverá bloqueio de pagamentos do INSS a beneficiários que não fizerem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024.

Ainda assim, a aposentada  Ângela Cucolo, que recebe o benefício há 11 anos e não usa a biometria, foi até o banco fazer a renovação.

“Acabei de fazer minha prova de vida no banco, não demorou nem 10 minutos. É só levar o documento, apresentar e eles já fazem na hora. Vale lembrar que daqui um ano terei que voltar.” conta a aposentada.

Como explicou a dona  Ângela, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.

Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, o beneficiário até pode continuar fazendo a prova de vida nas agências bancárias ou em uma agência do INSS, mas isso não é mais necessário já que a comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS. 

Prova de vida

Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991.

É uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.

“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.” 

Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar, em conclusão, a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

#INSS#Prova de Vida

Fonte: Brasil 61

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