A Prefeitura de São Caetano do Sul, por meio da Secretaria de Educação (Seeduc), vai abrir, em primeiro lugar, inscrições para o preenchimento das vagas remanescentes de meio período do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2023.
A pré-inscrição será, acima de tudo, online, a partir das 9h de 10.11 (quinta-feira).
Exclusivamente no site educacao.saocaetanodosul.sp.gov.br, devendo ser validada, além disso, com a entrega online dos documentos.
Para se inscrever, o aluno deverá, da mesma forma, comprovar residência em São Caetano.
A Seeduc avaliará, em suma, a documentação e poderá solicitar outros documentos por e-mail para análise.
Quando necessário, o cadastro será encaminhado para a realização de até duas visitas domiciliares, sendo que, para constatação de sua residência, o responsável legal deverá ser localizado no imóvel, respeitando-se os horários de trabalho e estudo preenchidos no formulário do cadastro.
Para as vagas de 1º ano, o aluno deverá, portanto, ter seis anos completos ou completá-los até o dia 31/3/2023.
Além disso, para os concluintes da pré-escola em 2022, o responsável deverá apresentar documento comprobatório da data de término dessa primeira etapa da Educação Básica.
A Seeduc encaminhará os alunos para a unidade escolar mais próxima da residência que tenha vaga disponível.
Os pais receberão e-mail informando a escola para a qual o aluno foi encaminhado e a data para efetivação da matrícula.
Documentos
Para validação da pré-inscrição, os documentos deverão ser digitalizados e enviados através do próprio site.
Veja, em conclusão, a lista de documentos necessária para fazer a inscrição:
1- Certidão de Nascimento;
2 – Número do CPF do aluno;
3 – Conta de água do mês vigente;
4 – Conta de luz do mês vigente;
5 – Conta de gás ou telefone/internet do mês vigente (se tiver);
6 – Se proprietário do imóvel: Folha de identificação do Carnê do IPTU 2022 em nome dos pais do aluno (caso o IPTU ainda não esteja em nome dos pais, enviar também a Escritura do imóvel ou Contrato de Compra e Venda);
7 – Se locatário do imóvel: Contrato de Locação vigente completo (todas as páginas) com firmas reconhecidas e último recibo de aluguel (caso seja Contrato de Locação Particular, enviar também a Folha de Identificação do Carnê do IPTU 2022 em nome do locador);
8 – Se imóvel cedido: Declaração de Residência feita e assinada pelo proprietário do imóvel, constando todos os moradores, com firma reconhecida e Folha de Identificação do Carnê do IPTU 2022 (folha onde consta o nome e o endereço do proprietário).