Prazo para celebrar o acordo terá início, em primeiro lugar, nesta segunda-feira, 15 de julho
A Prefeitura de Mauá, por meio da Câmara de Conciliação de Débitos Fiscais, publicou nesta quinta-feira (11.7), por exemplo, o edital com as regras para a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa do município, vencidos até 31.12.2023.
Os acordos poderão ser feitos, acima de tudo, a partir de segunda-feira (15.7), na Central de Dívida Ativa, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
O edital pode ser consultado, da mesma forma, em: https://dom.maua.sp.gov.br/DOM/Filtrar?txtbuscar=44797.
Não são passíveis de renegociação os débitos de multa de trânsito, Simples Nacional e com a Autarquia de Saneamento e Serviços do Município de Mauá (SAMA), além de débitos originário de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ressarcimento ao Erário.
Estão disponíveis para renegociação as seguintes condições:
• Pagamento à vista: Desconto de 100% em juros e multas.
• Pagamento em até 12 parcelas: Desconto de 80% em juros e multas.
• Pagamento em até 24 parcelas: Desconto de 60% em juros e multas, mediante o pagamento de um valor de entrada que corresponda a, no mínimo, 20% do total efetivamente parcelado.
Documentos Necessários para Acordo/Parcelamento:
Pessoa Física:
• RG e CPF;
• Comprovante de residência dos últimos 6 meses.
Pessoa Jurídica:
• Do Sócio: RG, CPF e Contrato Social ou Estatuto Social da empresa;
• CNPJ;
• Comprovante de residência dos últimos 6 meses.
Por Procuração/Representante Legal:
• Do Procurador: RG e CPF;
• Contrato Social ou Estatuto Social da empresa;
• CNPJ;
• Comprovante de residência dos últimos 6 meses;
• Procuração deve ser dos últimos 12 meses.
O Paço Municipal de Mauá fica, portanto, na avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia.
O telefone para tirar dúvidas ou obter outros esclarecimentos, em conclusão, é: (11) 4210-2744.