Orçamento de 2025: votação para fevereiro não afeta execução de despesas do governo, mas impõe restrições

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pelo que prevê a legislação, o Orçamento precisa ser aprovado antes do recesso parlamentar. Caso isso não ocorra, os gastos do governo devem seguir uma regra específica nos meses seguintes

Pela primeira vez, desde 2021, o governo inicia o ano, em primeiro lugar, sem a aprovação da lei orçamentária anual.

A expectativa é de que a proposta de orçamento seja votada somente em fevereiro. Pelo que prevê a legislação, o Orçamento precisa ser aprovado antes do recesso parlamentar. Caso isso não ocorra, os gastos do governo devem seguir uma regra específica nos meses seguintes, até a aprovação da medida. É o que explica o especialista em orçamento público, Cesar Lima. 

“O governo pode executar a proposta – no caso, a proposta que o governo encaminhou para o Congresso Nacional em agosto – num percentual de 1/12 avos por mês, e somente as despesas obrigatórias. Ou seja, as despesas discricionárias não serão executadas nesse momento. Isso inclui as emendas parlamentares”, explica. 

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Restrições

Nesse caso, Lima considera que a não aprovação do orçamento ainda em 2024 para o exercício de 2025 não vai afetar a execução de despesas por parte do governo federal.

Apesar dessa possibilidade, o cenário aponta para restrições, uma vez que novos investimentos em infraestrutura, por exemplo, não podem ser realizados. 

Pelos temos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os gastos do governo devem ser destinados, portanto, somente a ações específicas.

É o caso de despesas com obrigações constitucionais ou legais da União, como alimentação, saúde, previdência, abono salarial, transferências aos Estados e outros.

Além disso, os recursos podem ser utilizados em ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim como em iniciativas relacionadas a operações de garantia da lei e da ordem.

Outra possibilidade apontada é a destinação para concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies.

Segundo o Ministério do Planejamento, com a publicação, ainda em 2024, da LDO já aprovada pelo parlamento, a execução ocorrerá com base nos valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), até que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja, em conclusão, aprovada pelo Congresso.
 

#Economia#Governo Federal#Orçamento#PLOA

Fonte: Brasil 61

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