Menos impostos: Mais de 30 mil empresas do ABCD já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada que reduz tributos por dois anos

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Foto ilustrativa/Divulgação

A iniciativa do governo federal tem por objetivo, acima de tudo, atrair investimentos e produtividade para o setor

O programa de Depreciação Acelerada, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Ministério da Fazenda, já está em vigor e pode beneficiar, em primeiro lugar, cerca de 30 mil empresas no ABCD.

Dados do Data MPE Brasil e da Receita Federal mostram, por exemplo, a distribuição das empresas ativas por grupo e divisão econômica.

O programa oferece às empresas de 23 setores da economia, em resumo, redução de tributos por dois anos, visando à modernização de suas operações.

Segundo o Decreto nº 12,175, a primeira etapa do programa Depreciação Acelerada destina, portanto, R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para aquisição de maquinários e equipamentos e, desse valor, R$ 1,7 bilhão será dado ainda em 2024.

Com relação às novas diretrizes do programa, o sócio do Grupo MCR e especialista em contabilidade, Mafrys Gomes, diz, além disso, que as empresas que adquirirem bens de capital poderão abater o valor dos investimentos em declarações posteriores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao longo de dois anos.

“Por meio dessa possibilidade, as empresas poderão reduzir sua carga tributária e incentivar a modernização dos ativos empresariais”, assinala, da mesma forma.

Setores contemplads

Os setores contemplados pelo novo programa estão a fabricação de:

  • Tintas e vernizes;
  • Produtos farmacêuticos.
  • Materiais;
  • Plásticos;
  • Borracha;
  • Madeira;
  • Papel
  • Celulose

Também estão incluídos no programa:

  • Metalurgia;
  • Calçados;
  • Têxtil;
  • Informática;
  • Eletrônicos;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Construção civil.

A adesão ao Depreciação Acelerada deve ser feita diretamente na Receita Federal.

“Este procedimento é essencial para que as empresas possam aproveitar os benefícios fiscais. Se houver dúvidas, é recomendável acionar um profissional ou empresa especializada para prestar o suporte necessário”, afirma, em conclusão, Gomes.

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