MEIs têm até 31 de janeiro para evitar exclusão do Simples Nacional

In ABCD, Canto do Joca On
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Mais de 1,1 milhão de empreendedores podem perder benefícios fiscais em 2025

Os microempreendedores individuais (MEIs), as micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional, regime que oferece menor carga tributária e burocracia simplificada. O prazo seria encerrado neste ano (em 31 de dezembro), porém, o Governo Federal anunciou mais 30 dias limite. Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos. Quem não quitar as pendências será desligado do programa em 2025.

A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Também há impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem de contribuições regulares ao INSS.

Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade, alerta para a necessidade de acompanhar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional. “É importante verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, quem não entregou a Declaração Anual (DASN-SIMEI) precisa resolver isso para evitar mais problemas”, afirma Leal. Para quem não puder pagar a dívida de uma vez, há a opção de parcelamento.

Mesmo após o desligamento, o empreendedor ainda pode recorrer. O prazo para contestar a exclusão é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado em 2025, após a quitação das pendências.

O número de MEIs cresceu 11,4% em 2022, segundo o IBGE, somando 14,6 milhões de empreendedores no país. Para Leal, o aumento evidencia a importância de um planejamento contábil rigoroso. “Sem organização fiscal, os riscos de inadimplência aumentam. Regularizar os débitos agora é essencial para manter os benefícios e garantir a continuidade dos negócios”, conclui.

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