Apenas segmentos com leis próprias estarão, em suma, fora dos critérios
A Prefeitura de Mauá promulgou a Lei nº 6.181, em 14 de dezembro, para garantir uma legislação exclusiva para licenciamento de atividades econômicas constantes no Certificado de Licenciamento Integrado (CLI); que constem na Autorização de Funcionamento, concedida pela Prefeitura.
Com a lei, ficam estabelecidos, em primeiro lugar, parâmetros para fiscalização de licenciamento na cidade.
A principal novidade na lei ficou por conta da possibilidade de apresentação do laudo técnico de estabilidade e segurança do imóvel com área construída até 1500 m² em substituição ao Habite-se, para obtenção do CLI ou concessão da Autorização de Funcionamento.
Quanto à fiscalização do licenciamento das atividades e seu exercício, em caso de irregularidade, será emitida notificação de advertência.
A multa será no caso de não serem tomadas providências por parte do empreendedor.
Depois disso pode ser informado sobre paralisação das atividades ou cassação do licenciamento e lacração.
O CLI é obtido por meio do Sistema Integrado Via Rápida Empresa (VRE), como uma forma de desburocratizar o processo de emissão de autorizações.
Para isso, o contribuinte pode acessar o VRE, no site da Prefeitura de Mauá.
Depois, clicar em Via Rápida Empresa, na parte de serviços ou no link: https://www.maua.sp.gov.br/RedeSim.aspx onde é possível receber mais informações.
Com a nova legislação, pretende-se, acima de tudo, fomentar o desenvolvimento econômico.
Além disso, facilitar a regularização de atividades econômicas no município, com respeito às normas vigentes de segurança, higiene e conforto social.