Às 14h40 desta quinta-feira (09.10), a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, proferiu o seguinte despacho:
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela concessão parcial da ordem para: a) revogar do recolhimento domiciliar noturno, por ausência de necessidade e inadequação instrumental; b) flexibilizar a restrição de deslocamento para autorizar a livre circulação do paciente no Estado de São Paulo, com comunicação prévia apenas quando a saída estadual exceder sete dias; c) revogar o afastamento cautelar do cargo de Prefeito de São Bernardo do Campo, por ausência de fundamentos concretos que demonstrem risco atual à ordem pública
ou à instrução processual.”
O despacho refere-se ao prefeito, Marcelo Lima, afastado de suas funções desde 14 de agosto por decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
Além disso, o despacho responde ao relator da ação, que em 16 de setembro negou liminar solicitada pela defesa do prefeito de retorno provisório ao cargo, e pediu a manifestação do Ministério Público.
Da mesma forma, a manifestação da subprocuradora-geral Lindôra Maria Araujo foi remetida ao ministro-relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), Reynaldo Soares da Fonseca, a quem caberá dar a decisão.
Lindôra Araujo ressalta ainda em seu despacho ser “imperativo realçar que o afastamento cautelar de um detentor de mandato eletivo representa a mais gravosa intervenção judicial na esfera da soberania popular, devendo ser tratado como medida de ultima ratio. Sua manutenção só se justifica diante de um risco iminente, atual e concreto de uso da função para obstruir o processo ou reincidir na prática criminosa”.
Íntegra
Segue o parecer do MPF na íntegra:
