Oartigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho, conhecido como Lei de Cotas, completa 32 anos e representa um marco na promoção da inclusão social e na garantia de direitos das pessoas com deficiência (PcDs) no Brasil.
Segundo especialistas, a legislação é um exemplo para outras leis e políticas de inclusão, tanto no âmbito trabalhista quanto em outras esferas da sociedade. Diante disso, é fundamental salientar que os pontos principais incluem a inclusão dos PcDs no mercado de trabalho, promoção da igualdade, valorização da diversidade, estímulo à adaptação e acessibilidade.
A Fundacentro, ao longo dos anos, desenvolveu pesquisas e estudos para embasar ações governamentais relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho.
A técnica de comunicação, Eliane Vainer Loeff, servidora aposentada da instituição, conduzia iniciativas envolvendo questões de adaptação nos ambientes de trabalho, tecnologias assistivas e estratégias de inclusão para os PcDs, com apoio e participação de empresas, organizações e instituições.
No país, o artigo 93 prevê que toda empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada a ter 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência.
Vale ressaltar que as pessoas com deficiência ou reabilitadas que são contratadas pelas empresas em cumprimento à Lei de Cotas não podem sofrer discriminação e devem receber os mesmos direitos que os demais empregados em funções equivalentes.
Além disso, como muito foi discutido por especialistas na Fundacentro, a empresa é responsável por prover condições de acessibilidade, saúde e segurança, treinamento e adaptações necessárias para que possam desenvolver o seu trabalho de forma saudável.
A agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) inclui as pessoas com deficiência no compromisso de reduzir a desigualdade e promover a inclusão social, econômica, trabalhista e política.