Decisão, definitiva, permite que residentes em Clínica Médica do Centro Universitário continuem atendendo à população no hospital estadual, sob orientação e supervisão profissional, garantindo a qualidade na prestação de serviços aos usuários do SUS
A Justiça de São Paulo negou recurso impetrado pelo diretor do Hospital Mario Covas, Adilson Joaquim Cavalcante, que visava encerrar o contrato com o Centro Universitário FMABC para prestação de serviços na área de Clínica Médica à unidade, gerida pela Fundação do ABC.
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça já havia concedido liminar suspendendo a decisão do diretor do Mario Covas de cancelar o contrato, de forma abrupta e unilateral.
Posteriormente, em sentença proferida em junho, houve o julgamento do mérito, novamente em favor do Centro Universitário.
Cavalcante entrou com recurso, que foi negado.
A decisão é definitiva e já transitou em julgado, não cabendo mais nenhum tipo de apelação.
Na prática, garante a continuidade da prestação de serviços e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) no hospital.
A décima-primeira Câmara de Direito Público do TJ-SP não conheceu o recurso impetrado pelo diretor do Mario Covas alegando que a sentença concedida em junho deste ano já havia julgado o mérito e que, “a despeito de a impetrada (_o hospital_) ter a possibilidade de rescindir o contrato unilateralmente, a denúncia deveria se dar com prazo mínimo para o contraditório e ampla defesa especificamente contra a rescisão, o que não ocorreu”.
O Hospital Mario Covas conta com um grande número de residentes e alunos do quinto e do sexto anos de Medicina da FMABC que, em razão da ruptura contratual, não teriam a devida supervisão e orientação profissional, além de ser extremamente prejudicial tanto do ponto de vista acadêmico quanto em relação à qualidade da assistência prestada aos pacientes.