Medida publicada nesta sexta-feira (17) pelo Ministério da Previdência tem duração de 6 meses e vai até junho
Portaria do Ministério da Previdência Social publicada nesta sexta-feira (17.01) suspende o bloqueio do pagamento dos beneficiários do INSS para quem não apresentou prova de vida.
A medida será válida, acima de tudo, por seis meses, a contar de 1º de janeiro deste ano.
A prova de vida é exigida dos segurados que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e auxílio por incapacidade.
Até 2023, o procedimento era feito, acima de tudo, pelo próprio beneficiário, que precisava comparecer a um terminal de atendimento do banco pagador.
A partir de 2023, ficou, em resumo, sob a responsabilidade do INSS realizar a prova de vida dos segurados.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que “o INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com bases governamentais.”
Além disso, lembrou que o órgão “busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações.”
“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, revelou, em suma, o INSS
Apesar de não ser mais obrigatória, o beneficiário ainda pode realizar a comprovação de vida por conta própria.
Isso, pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo banco em que recebe os pagamentos por biometria, em aplicativo ou caixa eletrônico, se a opção estiver disponível.