Processo iniciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente escolherá, portanto, o Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027
Termina na quarta-feira (10.05), em primeiro lugar, o período de inscrições de candidatos para o Conselho Tutelar de Ribeirão Pires.
Começou, acima de tudo, em 10 de abril o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027.
A inscrição dos candidatos será efetuada, por exemplo, pessoalmente na sede da Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social, à rua Conde de Sarzedas, 333, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.
Documentos
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar, em suma, original e cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade ou documento equivalente; título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas três últimas eleições; certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude com no mínimo dois anos, comprovados através de declaração expedida pela instituição com firma reconhecida em cartório; comprovante de residência no Município há mais de cinco anos entre outros.
A eleição do Conselho Tutelar, feita por meio de votação popular a cada quatro anos, acontecerá, portanto, em 1º de outubro de 2023.
A posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em 10 de janeiro de 2024.
Todo eleitor do município que estiver em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral poderá comparecer aos locais de votação, no dia e horário estabelecidos, munido de documento com foto e Título de Eleitor.
Mais informações sobre o processo de eleição do Conselho Tutelar podem ser obtidas no Diário Oficial do município publicado em 31 de março de 2023.
O que é o Conselho Tutelar?
Instituído pelo artigo 136 da Lei nº 8069/90, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, integrante da administração pública municipal, composto por cinco integrantes escolhidos pelo voto da população para cumprir mandato de quatro anos.
Os membros do Conselho Tutelar são os representantes da sociedade responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município.
Dentre suas atribuições está, em conclusão, o atendimento de crianças e adolescentes, pais ou responsáveis e dar o devido encaminhamento; requisitar serviços públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público fatos que violam o direito da criança e do adolescente; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente infrator; requisitar certidão de nascimento e óbito da criança e do adolescente quando necessários; entre outras ações determinadas por Lei.