O prefeito José Auricchio Júnior anunciou nesta sexta-feira (17.06), em primeiro lugar, que estão abertas as inscrições ao programa Toda Força ao Estudo.
Trata-se, acima de tudo, do maior programa de transferência de renda na edução pública de São Caetano do Sul.
Em suas redes sociais, Auricchio afirmou que as inscrições está abertas a partir desta sexta (17.06).
Basta, portanto, entrar no seguinte endereço: gg.gg/estudoscs. O prazo vai até 22 de junho.
No comunicado, o prefeito afirma:
“Amigas e amigos, as inscrições para o programa Toda Força ao Estudo estão abertas! Os interessados devem entrar no link que está na minha bio até o dia 22/6 e realizar o cadastro.Essa ação, que é um dos pilares do Programa ‘Retomada Escolar, prevê a transferência de renda aos alunos da rede municipal que são de famílias em vulnerabilidade ou da inclusão social. Forte abraço!'”
Edital
O Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quarta-feira (15.06) trouxe o edital de inscrições para a Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, criada pela Prefeitura de São Caetano, no âmbito do Programa Toda Força ao Estudo para incentivar a permanência e o engajamento dos alunos nos estudos.
Serão concedidos 3.500 auxílios no valor de R$ 100. As inscrições podem ser realizadas no período de 17 de junho (a partir das 9h) até o dia 22 de junho, às 23h59, no Portal da Educação, com acesso pelo link gg.gg/estudoscs.
Para concretizar a inscrição é preciso preencher o formulário e enviar toda a documentação solicitada. Veja a lista completa de documentos no DOE desta quarta-feira (15), no link https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br.
O programa
O Programa Toda Força ao Estudo consiste num conjunto de políticas públicas e ações voltadas para prevenir a evasão escolar e garantir o engajamento dos alunos nos estudos. “O acesso a uma educação digna decorre de ações e medidas no âmbito político e administrativo”, enfatiza o prefeito José Auricchio Júnior.
Dentre essas medidas estão o monitoramento da frequência estudantil, o acionamento da rede de proteção social para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o apoio a estudantes grávidas, puérperas e em situação de pobreza menstrual e a concessão da Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.
Segundo o chefe do Executivo, o auxílio mensal no valor de R$ 100 tem o objetivo de permitir que estudantes da rede adquiram produtos necessários à sua permanência na escola, além de garantir reforço na alimentação e saúde. “Com esse auxílio pretendemos evitar, por exemplo, que meninas deixem de ir à escola por falta de absorventes femininos ou que estudantes com irmãos menores deixem de frequentar a escola para se responsabilizar por seus cuidados”, destaca Auricchio
O Programa Toda Força ao Estudo é um dos pilares do plano de retomada às aulas presenciais, após o período de aulas remotas ocorridas durante o período mais restritivo da pandemia. Une-se ao programa de Reforço Escolar, que oferece aulas no contraturno; ao Almoço na Escola instituído nas escolas de Ensino Fundamental de meio período e ao programa Saúde na Escola, que fornece orientação e atendimento aos estudantes, como, por exemplo, exames de acuidade visual, aulas sobre saúde bucal e encaminhamento a tratamento odontológico. “Atendemos os estudantes de maneira integral, para que eles tenham plenas condições de aprendizado”, explica a Secretária de Educação Minéa Fratelli.
Quem pode receber o benefício
A Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil destina-se a estudantes matriculados na rede municipal de ensino de São Caetano (Educação Infantil, Ensino Fundamental regular e Ensino Médio), que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. As famílias com mais de um estudante matriculado na rede e que se enquadrem nos critérios de concessão, receberão o valor correspondente a cada um dos estudantes.
São considerados estudantes em situação de vulnerabilidade:
I. estudantes com deficiência, público alvo da Educação Especial;
II. estudantes grávidas e puérperas;
III. estudante da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado;
IV. a família em situação de extrema pobreza ou pobreza, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 450. Não sendo atingido o limite de 3.500 auxílios, poderá ser contemplada a família em situação de pobreza cuja renda familiar per capita mensal compreenda o valor de R$ 451 até R$ 600.
A secretária Minéa Fratelli informa que serão concedidas 7 parcelas de 100 reais aos beneficiados, correspondendo aos meses de junho a dezembro. “E para continuar no programa é necessário que os alunos tenham a frequência escolar mínima, engajamento nos estudos e a caderneta de vacinação em dia”.