Governo edita MP que altera o tratamento tributário dos benefícios de ICMS

In Canto do Joca On
 

 

   Receitas obtidas com incentivos fiscais de ICMS passarão a compor a base de cálculo dos tributos federais do IRPJ e da CSLL, além do PIS e Cofins – contribuições que antes, na interpretação dos contribuintes, estavam afastadas de tributação

●      Novas regras precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional e convertidas em lei para que tenham sua eficácia garantida

Recentemente, foi publicada a Medida Provisória n° 1.185 que altera o procedimento adotado pelas empresas relacionado ao reconhecimento fiscal dos benefícios concedidos pelos entes governamentais, especialmente àqueles decorrentes de regimes especiais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

“Há tempos, os contribuintes acompanham as discussões com as autoridades fiscalizadoras sobre o adequado tratamento tributário que deveria ser observado frente a essas receitas – discussões essas que, em partes (e na teoria), teriam sido amenizadas pela inclusão do artigo 30 na Lei n. 12.974/14, que tentou padronizar tanto a classificação como o procedimento fiscal desses benefícios”, explica Flávia Bortoluzzo, sócia da LBZ Advocacia.

 

Em mais uma reviravolta, a MP expressamente revoga o referido artigo, além de criar novos conceitos e regras específicas sobre o tema. Em resumo, pela nova medida, as receitas obtidas com incentivos fiscais de ICMS passarão a compor a base de cálculo dos tributos federais do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), além do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – contribuições que antes, na interpretação dos contribuintes, estavam afastadas de tributação.

 

“A proposta do governo até prevê uma contrapartida na forma de créditos fiscais, porém apurados tão somente com base no cálculo do IRPJ, e que, desde que habilitados previamente junto à Receita Federal, poderão ser compensados com os demais tributos administrados pela Receita. No ponto de vista financeiro, o prejuízo para o contribuinte, em decorrência dessa nova realidade, é imenso”, alerta Flávia.

 

Além da inclusão dos valores na base de cálculo dos tributos e a criação do crédito fiscal, a MP regulariza ainda que o crédito fiscal só poderá ser aproveitado sobre as receitas de subvenção reconhecidas até 31 de dezembro de 2028, e caso o crédito fiscal não seja passível de compensação com outros tributos, o prazo para o ressarcimento dos valores para o contribuinte será de até o quadragésimo oitavo mês contados da entrega do SPED-ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que demonstre o direito creditório. Contudo, não há menção expressa na nova norma sobre a possibilidade de correção monetária dos valores sujeitos a ressarcimento. A MP traz ainda outras alterações relevantes que devem ser analisadas pontualmente.

 

As novas regras precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional e convertidas em lei para que tenham sua eficácia garantida.

You may also read!

Akira defende debate regional sobre crise hídrica e demonstra preocupação com a Billings

Nesta sexta-feira (6), o prefeito de Rio Grande da Serra, Akira Auriani, participou, em primeiro lugar, de reunião no

Read More...

Prefeito, Marcelo Oliveira, acompanha exames do programa “Agora Tem Especialistas” no Hospital Nardini

A parceria com o governo federal visa, acima de tudo, ao acesso ágil às ofertas de tomografias e ultrassonografias

Read More...

Estado entrega sirene de alerta para área de risco em Mauá

Sistema de sirenes é, em primeiro lugar, ferramenta usada pela Defesa Civil para evacuar população em áreas de risco

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu