Gilvan se reúne com presidente do STF e CNJ para discutir precatórios

In ABCD, Canto do Joca On
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Barroso recebe Gilvan no STF

O prefeito Gilvan Júnior esteve nesta quinta-feira (25.04) em Brasília.

Participou de audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.

Foi tratar da situação dos precatórios nos municípios brasileiros.

A reunião aconteceu em nome da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), da qual Gilvan é vice-presidente de precatórios.

O encontro teve como objetivo ampliar o diálogo institucional com o Judiciário e buscar soluções para aprimorar as resoluções que tratam da execução e do pagamento de precatórios, oferecendo maior segurança jurídica e fôlego fiscal para os municípios.

“Temos buscado construir pontes entre os municípios e o Judiciário. A pauta dos precatórios é extremamente técnica, mas tem impacto direto nas finanças municipais, para que as cidades tenham mais condições de honrar suas dívidas sem comprometer serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura”, destacou, em suma, Gilvan.

Secretário Evandro Banzato, Gilvan e Barroso

Também no CNJ

Logo após o encontro com o ministro Barroso, o prefeito foi recebido, da mesma forma, pelo conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, que também preside o Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC).

Durante a conversa, Gilvan apresentou as principais dificuldades enfrentadas pelos municípios na aplicação das resoluções vigentes e propôs a realização de uma consulta formal ao Fórum de Precatórios da CNJ.

“Ficou acordado que a FNP, junto ao corpo técnico da Prefeitura de Santo André, vai elaborar uma consulta ao CNJ apontando os pontos que demandam esclarecimentos ou ajustes normativos. O conselheiro Ulisses se comprometeu a analisar a demanda com prioridade”, explicou, em resumo, o chefe do Executivo andreense.

A consulta jurídica abordará, além disso, alguns dos principais pontos que têm gerado dúvidas nos municípios, entre eles:

1.  Acesso aos depósitos judiciais para quitação de precatórios – conforme o artigo 101, § 2º, incisos I e II do ADCT;
2.  Compensações de dívidas tributárias e não tributárias para cumprimento de planos de pagamento – conforme o artigo 100, § 11, I da Constituição Federal, combinado com o artigo 97 do ADCT;
3.  Deferimento dos valores de acordos firmados pelos municípios – conforme o artigo 102, § 2º do ADCT.

Gilvan reforçou, da mesma forma, que a iniciativa busca garantir uma execução mais justa e viável dos precatórios por parte dos municípios, sem prejuízos ao erário e com mais clareza sobre os mecanismos permitidos pela legislação vigente.

“Estamos avançando de forma técnica, respeitosa e propositiva. O diálogo com o Judiciário é essencial para encontrarmos caminhos que garantam segurança jurídica, responsabilidade fiscal e justiça social”, disse, em conclusão,o prefeito.

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