Fecomércio reclama: MP que altera legislação do Carf prejudica ambiente de negócios, aumenta judicialização e traz insegurança jurídica

In Canto do Joca On
FecomercioSP critica medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda, que retoma o voto de qualidade e aumenta o valor mínimo para acesso ao órgão
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vê com preocupação as mudanças na legislação e na atuação do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), anunciadas na quinta-feira (12.01), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Na avaliação da Entidade, a Medida Provisória (MP) 1.160 aumentará as demandas judiciais e a insegurança jurídica no País.
A Federação criticou a alteração do critério de desempate nos julgamentos administrativos do Carf e a elevação, para R$ 1,3 milhão, do valor mínimo de alçada para acesso ao órgão.
Desde 2020, a legislação estabelecia que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo federal, não se aplicaria o voto de qualidade.
Isto é, o voto duplo de um conselheiro que represente a Fazenda Nacional (o que, na prática, garantia ao Fisco o “voto de minerva”).
Assim, em caso de dúvidas, a decisão seria a favor do contribuinte.
Embora as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.399, 6.403 e 6.415) questionem esta resolução no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à constitucionalidade formal da norma, já se formou maioria no julgamento, ainda que não tenha sido concluído o julgamento.
Segundo o Diagnóstico do Contencioso Tributário Administrativo de 2022, decorrente de parceria da Receita Federal do Brasil e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cerca de 90% das decisões do Carf são proferidas por unanimidade ou por maioria de votos.
Apenas uma pequena parcela (6,5%) é decidida por voto de qualidade – que, em volume financeiro, corresponde, em média, a 17,5% do volume dos processos.

Questionamentos

A retomada do dispositivo, portanto, além de não representar grande impacto à arrecadação federal, tem potencial de aumentar os questionamentos sobre a validade da cobrança dos créditos tributários no Poder Judiciário.
Isso porque o empate significa dúvida sobre a interpretação da legislação entre os conselheiros da Receita e das entidades que representam os setores da economia.
A judicialização é justamente o que se pretende impedir com o processo administrativo tributário.
Em relação ao aumento da alçada para acesso ao Carf em mil salários mínimos, a FecomercioSP lembra que a ampliação, além de ferir o princípio da isonomia tributária, fundamentado na Constituição Federal, obriga aqueles que almejem um julgamento mais imparcial a recorrer também ao Judiciário.
Assim, acabam tendo de arcar com todas as despesas e os riscos decorrentes.
Além da necessária garantia do valor integral cobrado pelo Fisco, nos casos de execução fiscal, o que pode comprometer a manutenção e o desenvolvimento da atividade econômica.
E são justamente dos contribuintes menores, sem têm condições de contratar advogados, as causas de menor valor.
Como é possível observar, as medidas anunciadas têm potencial para gerar uma grave insegurança jurídica.
Assim, repercutindo negativamente na redução da capacidade de investimento da iniciativa privada, com a consequente redução da oferta de empregos.
Além disso, desorganiza o ambiente de negócios, uma vez que o Direito e a economia têm, em conclusão, papel importante para o crescimento do País.

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