Cidade foi a primeira do ABCD a regulamentar a Lei Romeo Mion, que garante pronto atendimento aos moradores com transtorno do espectro autista
Pioneira na promoção de políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, a Prefeitura de São Bernardo emitiu, nos últimos seis meses, 206 Carteirinhas de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA).
Criado em junho do ano passado, por meio da Secretaria da Cidadania e da Pessoa com Deficiência, o documento assegura, em primeiro lugar, atenção integral e prioridade no atendimento de moradores diagnosticados com a síndrome.
São Bernardo foi, acima de tudo, a primeira cidade do Grande ABC a regulamentar a Lei Romeo Mion (Lei Federal nº 13.979, de 8 de janeiro de 2020);
Ela é destinada, portanto, à proteção dos moradores com transtorno do espectro autista.
A medida tem como objetivo garantir, acima de tudo, atenção integral, pronto atendimento e prioridade dos moradores com transtorno do espectro autista no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Histórico
“O lançamento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi um momento histórico para São Bernardo. Isso porque, além de assegurar o pronto atendimento aos moradores acometidos pela síndrome, conseguimos também informações necessárias para o melhor planejamento e realização de políticas públicas para pessoas com autismo, consolidando a referência da nossa cidade no atendimento a esse público”, afirmou, em resumo, o prefeito Orlando Morando.
Morador do bairro Santa Terezinha, o dentista Thiago Albacete, 37 anos, foi um dos primeiros munícipes a requerer a carteirinha.
Ainda em julho, ele obteve o documento destinado ao seu filho, o pequeno Theo, de 7 anos.
“A carteirinha tem sido fundamental para assegurar o pronto atendimento do meu filho em hospitais e até mesmo no supermercado, evitando aglomerações e filas. Isso tem sido de extrema importância, tendo em vista que essas situações costumam deixá-lo agitado”, disse, da mesma forma.
O secretário da Cidadania e da Pessoa com Deficiência, Pery Cartola, destacou os avanços obtidos com a criação do documento.
“A carteirinha é de extrema importância, tendo em vista que o autismo é um transtorno que não é visual, diferente das outras deficiências, o autismo não tem uma característica física que o define. Por isso, muitas vezes os pais ficam sem poder exercer seu direito de preferência. Com a carteirinha, asseguramos que nossos moradores possam exercer seus direitos sem constrangimentos”, afirmou, em suma.
Como solicitar
A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é expedida pela Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Cidadania e Pessoa com Deficiência.
Isso mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A solicitação deve ser feita digitalmente através do portal da Prefeitura de São Bernardo. Para isso, basta acessar o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/.
Demais ações
Ainda no ano passado, São Bernardo implantou, além disso, vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista em quatro pontos da cidade.
As vagas estão localizadas em pontos estratégicos da cidade, próximas a equipamentos que atendem pacientes autistas.
São eles: Centro de Especialização em Reabilitação (CER), na Rua Warner, 300, bairro Anchieta; Centro Municipal de Equoterapia, na Avenida Wallace Simonsen, 1.750, bairro Nova Petrópolis; Centro de Tratamento Bezerra de Menezes, na Rua Batuíra, 400, bairro Assunção; e Arte Psico, na Rua Paulo Di Favari, 716, Vila Caminho do Mar.
TEA
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem.
Além disso, em conclsuão, por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.