Em São Bernardo, Operação Noite Tranquila dispersa 26 pontos de aglomeração no fim de semana

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Fotos: Ricardo Cassin/PMSBC

Guarda Civil Municipal atendeu entre sexta-feira e domingo 71 ocorrências de perturbação do sossego

A Prefeitura de São Bernardo segue com as ações de fiscalização na cidade, por meio da Operação Noite Tranquila, com objetivo de evitar ocorrências de aglomerações e funcionamento irregular de estabelecimentos em meio à pandemia da Covid-19.

Neste fim de semana, em primeiro lugar, durante ação desencadeada pela Guarda Civil Municipal, 71 ocorrências de perturbação do sossego foram atendidas,

Delas, acima de tudo, 26 pontos com concentração de pessoas foram dispersados.

Entre a madrugada de sexta-feira e a noite deste domingo (13 e 15.08), ao menos seis festas irregulares foram da mesma forma encerradas após ação da GCM.

Isso aconteceu, em suma, nos bairros Parque São Bernardo, Jardim Claudia, Vila Ferreira, Rudge Ramos e Baeta Neves.

Em uma das ocorrências atendidas pela GCM, na madrugada de domingo, cerca de 1.200 pessoas foram dispersadas da Avenida Dr. Rudge Ramos, após interditarem a via.

O público formado, em sua maioria por jovens, se reuniu na via após o fechamento de bares no entorno da região.

Durante a ação, cinco veículos foram autuados por apresentar, além disso, irregularidades.

A ação contou com apoio da Secretaria de Obras, de agentes da Vigilância Sanitária, fiscais de posturas e agentes do Departamento de Trânsito.

Rotina

Ação permanente da Prefeitura de São Bernardo, a Operação Noite Tranquila é desenvolvida todos os fins de semana (sexta, sábado e domingo) e feriados com horário definido das 20h às 4h (sexta e sábado) ou 16h às 2h (domingo). O horário pode ser alterado em razão da demanda operacional.

Denúncia

Moradores que flagrarem estabelecimentos descumprindo as medidas, inclusive as normas impostas devido à quarentena, podem realizar denúncias pelo número telefônico 153 da GCM.

Constatada a irregularidade, a Guarda Municipal promove a imediata lacração e interdição do estabelecimento.

Também, em conclusão, comunica à Procuradoria Geral do Município (PGM) para adoção das providências criminais e cíveis cabíveis.

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