DER retoma fiscalização de peso nas rodovias estaduais paulistas a partir desta terça-feira (3)

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Foto: Divulgação

Conforme o Inciso V do Art. 231 do CTB, trafegar cm excesso de peso é considerada infração média, tendo multa inicial no valor de R$ 130,16 

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, retoma nesta terça-feira (3/11) a fiscalização de peso dos caminhões nas rodovias estaduais paulistas.

Desde a semana passada, a verificação em caráter educativo era realizada nos postos de pesagem, no entanto, a partir de hoje, os caminhões flagrados com excesso de peso ou de dimensão serão autuados conforme regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Evitar excesso de peso de caminhões nas rodovias é uma questão vital de segurança.

Veículos nesta situação causam maior desgaste nas estradas e, consequentemente, aumenta os riscos de acidentes com outros veículos, sobretudo os leves. 

De acordo com o que é estabelecido no artigo 99, do CTB, poderão transitar veículos cujo peso e dimensões atenderem os limites fixados pelo CONTRAN, conforme a Resolução nº 210/06.

No artigo 100, do CTB, está estabelecido que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com “Peso Bruto Total ou com Peso Bruto Total Combinado superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT)”.

Valores a mais

Conforme o Inciso V do Art. 231 do CTB, trata-se de uma infração média, tendo uma multa inicial de R$ 130,16 e a multa final dependerá do excesso constatado no PBT/PBTC e/ou em eixos, pois a cada 200 kg de excesso apurado serão acrescidos os seguintes valores: 

Até 600 kg = R$ 5,32 

De 601 a 800 = R$ 10,64 

De 801 a 1.000 = R$ 21,28 

De 1.001 a 3.000 = R$ 31,92 

De 3.001 a 5.000 = R$ 42,56 

Acima de 5.001 = R$ 53,20 

Não há pontuação para o condutor quando a responsabilidade pela multa for do transportador, do embarcador ou de ambos (§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB).

Já os veículos que burlam a pesagem são autuados com base no artigo 209 do CTB, por deixarem de adentrar aos postos de pesagem e consequentemente multados com esse enquadramento.

Quando o veículo é autuado pelo excesso constatado no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), é obrigado a cumprir a medida administrativa indicada (transbordo ou remanejamento do excesso constatado). 

Operação dos postos 

Estão em operação nas rodovias estaduais – concedidas, sob fiscalização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) ou administradas pelo DER –, 45 postos de pesagem fixos, 115 postos volantes e 10 IPNAs (Instrumentos de Pesagem não Automáticos).

A fiscalização de peso nos postos fixos normalmente é realizada 24 horas por dia e, nos postos volantes e INPA, diuturnamente.

A localização dos postos de pesagem das rodovias estaduais está disponível em http://www.der.sp.gov.br/WebSite/MalhaRodoviaria/PontoPesagem.aspx 

Medidas contra a covid-19 

Nesta retomada da verificação de peso dos caminhões, o DER determina que medidas especiais – com base nas recomendações do Ministério da Saúda e da Organização Mundial da Saúde – sejam tomadas durante as atividades nos postos de pesagem.

Os funcionários deverão utilizar máscaras, luvas e álcool gel para higienização das mãos. Eles também receberam treinamento para que seja adotado o distanciamento adequado entre os agentes e os usuários. 

Os motoristas também serão conscientizados sobre a importância na adoção das medidas preventivas para a contenção da transmissão do vírus e da importância em seguir a legislação sobre não exceder o peso e dimensões previstas no Código de Transito Brasileiro e as regulamentações do Contran. 

O excesso de peso gera desgaste precoce no pavimento asfáltico das rodovias e ainda tira a estabilidade de tráfego dos caminhões em curvas, aclives ou declives.

Assim, a fiscalização de peso coage os usuários a respeitarem a lei, garantindo melhores condições de segurança viária e melhor conservação da malha viária. 

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