Olá Joaquim. A recente publicação do Decreto 36/2025 pelo Governo Italiano, no último dia 28/03, que limita a concessão da cidadania italiana a filhos e netos de italianos, gerou controvérsias e questionamentos sobre sua conformidade com a Constituição Italiana. Especialistas questionam a legalidade da medida e apontam possíveis aspectos à Constituição Italiana que podem comprometer sua validade.

Decreto italiano que restringe a cidadania por descendência gera controvérsia: especialista comenta o caso
Nova regra limite reconhecimento de cidadania italiana a filhos e netos, gerando questionamento sobre constitucionalidade
A recente publicação do Decreto 36/2025 pelo Governo Italiano, no último dia 28/03 , que limita a concessão da cidadania italiana a filhos e netos de italianos, gerou controvérsias e questionamentos sobre sua conformidade com a Constituição Italiana . Especialistas questionam a legalidade da medida e apontam possíveis aspectos à Constituição Italiana que podem comprometer sua validade.
O advogado Fábio Gioppo, especialista em Direito Internacional e Cidadania Europeia e CEO do escritório Gioppo & Conti, afirma que, embora o decreto já esteja em vigor, apresenta graves inconsistências jurídicas. “Estamos acompanhando de perto, junto aos nossos juristas na Itália, todos os desdobramentos deste novo decreto e identificamos diversos pontos que indicam sua inconstitucionalidade”, alerta Gioppo.
Segundo o especialista, três aspectos principais demonstram que uma nova norma é precipitada e juridicamente questionável:
- Violação ao princípio de urgência e necessidade
O Decreto-Lei, em conformidade com o artigo 77 da Constituição Italiana, só pode ser adotado em casos especiais de necessidade e urgência. No entanto, a questão da cidadania italiana por descendência não configura uma emergência nacional ou imprevisível. A tentativa de regulamentação um tema estrutural e complexo por meio de decreto, sem justificativa concreta de urgência, representa uma violação direta da Carta Constitucional. A Corte Constitucional Italiana já declarou inconstitucionais, em decisões anteriores, decretos editados fora desses parâmetros.
- Irregularidade na retroatividade da norma
Outro ponto crítico é a alegada retroatividade do decreto, com efeitos a partir das 00h01 do dia 28/03, embora sua publicação oficial na Gazzetta Ufficiale tenha ocorrido apenas às 23h do mesmo dia — e com conteúdo divergente previamente divulgado. Essa retroatividade não apenas gera insegurança jurídica, mas também viola o artigo 73 da Constituição Italiana, que prevê um prazo mínimo de 15 dias entre a publicação de uma norma e sua entrada em vigor, salvo disposição expressa em contrário — o que, neste caso, é juridicamente questionável.
- Ofensa ao direito adquirido e ao princípio da igualdade
O aspecto mais sensível da nova medida é a limitação da transmissão da cidadania por critérios geracionais arbitrários. O novo texto restringe o reconhecimento a apenas duas gerações (filhos e netos de italianos), excluindo bisnetos, trinetos e outros descendentes legítimos — mesmo com vínculos familiares e culturais comprovados. Essa restrição confronta a importação da Suprema Corte de Cassação Italiana, que entende que a cidadania jure sanguinis é um direito originário e adquirida por nascimento, e, portanto, não pode ser restringida por norma infraconstitucional.
Além disso, o decreto introduz uma exigência de “vínculo real” com a Itália para manutenção da cidadania ao longo do tempo — outro elemento que poderá ser objeto de contestação por seu caráter subjetivo e excludente.
Repercussão e possível judicialização
Diante das inconsistências apontadas, espera-se que uma nova norma seja amplamente contestada nos tribunais italianos. Os juristas recomendam que os descendentes italianos acompanhem de perto os desdobramentos legais e busquem orientação especializada.
“Esses temas já foram resolvidos pela Suprema Corte no passado, e tudo indica que esse decreto também será questionado. Por isso, é fundamental que os descendentes mantenham a calma. Aqueles que já deram entrada no processo não serão afetados, e quem está iniciando agora deve saber que a via judicial segue sendo a forma mais segura e legítima de conquista da cidadania italiana”, destaca Fábio Gioppo.
O que se trata de uma nova regra?
Divulgado em 28 de março de 2025, o decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência a apenas duas gerações — filhos e netos de italianos. Anteriormente, não havia limite geracional, visto que o vínculo de sangue era comprovado documentalmente. Além disso, o processo administrativo, que era prolongado pelos consulados italianos no exterior, será centralizado no Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farnesina). O governo distribuiu um período de transição de cerca de um ano para a implementação total do novo sistema.
Apesar de já estar em vigor, o decreto ainda precisa ser convertido em lei pelo Parlamento Italiano no prazo de 60 dias. Se não for aprovado, perderá automaticamente sua validade.
Atuação jurídica segue segura pela via judicial
“Há caminhos legais e estratégias jurídicas válidas, especialmente por meio da via judicial, que permitem o reconhecimento da cidadania com base em direitos consolidados. O importante é agir com orientação profissional, de forma segura e estratégica. Nosso tempo está preparado para enfrentar esse novo cenário com firmeza e soluções personalizadas para cada família”, conclui Fábio Gioppo.
Sobre A Gioppo e Conti
A Gioppo & Conti é um escritório especializado no processo de reconhecimento de cidadania europeia, que auxilia seus clientes na obtenção da cidadania italiana, portuguesa e espanhola de forma segura e eficiente. Uma equipe composta por advogados especializados oferece um atendimento personalizado, orientando cada cliente em todas as etapas do processo. O escritório também é tradição e inovação, garantindo agilidade, transparência e segurança na solicitação de cidadania. Mais informações em www.gioppoeconti.com.br e nas redes sociais Instagram e Youtube , @gioppoeconti .