Com base em ação da Fundação do ABC, MPF defende no STF validade de contratos da Saúde com OSs

In Saúde On
- Updated
O gerente corporativo Jurídico da FUABC, Dr. Sandro Tavares

Parecer do MPF lembra que Supremo já decidiu pela validade das normas que dispensam licitação em contratos de gestão entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos

O Poder Público pode firmar contratos de gestão com organizações sociais para a gestão de serviços em Saúde sem necessidade de licitação.

Isso, conforme prevê a Lei 9.637/1998, a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e já pacificado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao STF, em primeiro lugar, parecer favorável à Reclamação Constitucional 46.631/SP.

Ela é contra decisão judicial que suspendeu contratos de gestão firmados entre São Bernardo e a Fundação do ABC para serviços de saúde.

O parecer é, acima de tudo, do subprocurador-geral da República, Wagner Natal Batista.

Questionamento

A Fundação do ABC questiona decisão da Justiça de São Paulo, depois confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJSP).

A decisão suspende contratos de gestão que previam o gerenciamento de serviços de Saúde em unidades públicas de São Bernardo pela FUABC.

Os contratos foram suspensos sob o entendimento de que a atividade deveria ser prestada diretamente pelo Poder Público.

Para reverter a decisão, a Fundação do ABC ajuizou reclamação constitucional, argumentando que o tema já está pacificado na jurisprudência do STF.

“Essa questão já foi tratada e pacificada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal”, considera o gerente corporativo Jurídico da FUABC, Dr. Sandro Tavares.

E diz mais: “Infelizmente, o assunto entrou outra vez em discussão e tivemos que recorrer novamente ao STF.”

O advogado lembra: “Em meados de agosto, o Ministério Público Federal encaminhou ao Supremo parecer favorável à FUABC e publicou em seu site notícia detalhando os fundamentos de nossa reclamação constitucional.”

Em conclusão, ele diz: “Estamos confiantes de que, em breve, o tema será apreciado pela Corte e que o entendimento anterior será ratificado”.

STF já validou

No parecer do MPF, o subprocurador-geral lembra que o STF já decidiu pela validade das normas que dispensam licitação nesses casos.

Ou seja, em celebração de contratos de gestão entre o Poder Público e as OSs para a prestação de serviços públicos não exclusivos (ADI 1.923/DF).

Na ocasião, foram considerados constitucionais dispositivos da Lei 9.637/1998 (das OSs) e da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações).

O STF reconheceu, além disso, a possibilidade de atuação indireta, por meio do fomento e de contrato com organizações sociais, em setores particularmente sensíveis, como o da Saúde.

Para Wagner Natal, a sentença da Justiça paulista é inválida, pois anula contratos que estavam de acordo com a legislação e com a jurisprudência do STF.

Assim, segundo ele, o Supremo deve, em conclusão, declarar a procedência da reclamação constitucional para cassar a decisão e determinar que outra seja proferida com a observância da jurisprudência já consolidada (com informações do MPF).

You may also read!

Videomonitoramento da GCM flagra pichação em passarela no Centro de São Bernardo e responsável é multada em mais de R$ 9 mil

Sistema identificou a pichação na Passarela Rubens Pasin, no Paço Municipal; ocorrência foi enquadrada como crime ambiental e registrada

Read More...

Nascimento de 86 filhotes de tartaruga-marinha mobiliza Instituto Argonauta na Praia do Paúba, em São Sebastião

Com acompanhamento da equipe do PMP-BS/Instituto Argonauta, orientação técnica da Fundação Projeto TAMAR e apoio da SEMAM/Prefeitura Municipal de

Read More...

Atrações culturais e de lazer movimentam fim de semana em Ribeirão Pires

CarnaCultura no Parque Municipal Professor Luiz Carlos Grecco é, em primeiro lugar, destaque da programação gratuita Ribeirão Pires terá, acima

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu