A Câmara de São Caetano teve como pauta em sua ordem dia nesta terça-feira (17.05) projetos de autoria dos vereadores versando sobre temas como desembarque noturno de mulheres, moção de repúdio ao projeto de lei 4540/2021, que tramita na Câmara dos Deputados e pareceres de inconstitucionalidade.
O projeto de lei que dispõe sobre o desembarque noturno de mulheres usuárias do transporte coletivo na cidade, de autoria do vereador Jander Lira (PSD), saiu da pauta após pedido de vistas por uma sessão, feito pelo vereador Gilberto Costa (Avante), ser aprovado.
Já o projeto do vereador Marcos Fontes (PSDB), que institui a obrigatoriedade de instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, nos imóveis públicos e particulares, onde há a circulação de pessoas, com parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, foi arquivado após o pedido feito pelo autor ser aprovado pelo plenário.
Moções
Também nesta terça, a Casa aprovou as moções de repúdio de autoria conjunta do vereador Américo Scucuglia (PTB) com os vereadores Marcos Fontes e Cicinho (PL). A moção junto com Fontes diz respeito ao projeto de lei nº 4540/2021 que altera o artigo 155 do Código Penal que prevê o furto por necessidade e o furto insignificante, enquanto que a moção com Cicinho repudia o filme Como se Tornar o Pior Aluno da Escola.
Inconstitucionalidade
Com relação aos pareceres de inconstitucionalidade, Scucuglia e o vereador Caio Salgado (PL) pediram arquivamento de seus projetos, sendo ambos aprovados. O projeto do primeiro obrigava do fornecimento de, no mínimo, uma unidade de pão francês por aluno, em cada turno, matriculado na rede municipal de ensino; o do segundo, estabelecia medidas emergenciais de proteção às mulheres em situação de violência durante a vigência de estado de calamidade pública decretado pelo município.
Já o projeto de autoria conjunta dos vereadores do PSDB Pio Mielo e Beto Vidoski, que dispunha sobre autorização ao poder Executivo para redução e readequação da carga horária de todos os professores, auxiliares e demais profissionais da rede municipal de ensino, para o mesmo período de permanência dos alunos nas escolas, enquanto durar o período de pandemia e restrições causadas pela Covid-19.