Câmara de São Caetano aprova contas de 2020 de Auricchio

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Beto Vidoski, o presidente Pio Mielo, e Maurício Fernandes, na Mesa Diretora

A Câmara de São Caetano aprovou na tarde desta terça-feira (27.06), em discussão e votação únicas do projeto de decreto legislativo, as contas do prefeito José Auricchio Júnior referentes ao exercício de 2020, mantendo-se o parecer favorável do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

A decisão dos vereadores também considerou a manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, que recomendou a aprovação.

“Ressalto que o Colendo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável ao processo considerando o cumprimento dos Mandamentos Constitucionais relativos às despesas com Ensino, Saúde e Transferência de Recursos à Câmara, além das prescrições legais inerentes à utilização dos recursos do FUNDEB e à valorização do magistério que foram igualmente cumpridas, dentre outras situações que foram apreciadas e constatadas a devida regularidade”, proferiu, em resumo, o presidente da Casa, vereador Professor Pio Mielo, (PSDB).

Mesa Diretora

Foram aprovados, de autoria da Mesa Diretora, cinco projetos de resolução, que autoriza a transferir para a Prefeitura, os bens considerados inservíveis; que dispõe sobre a concessão de licenças e disciplina a cessão de servidores da Câmara; que revoga a Resolução nº 866, de 23 de maio de 1996, que concede a inclusão dos benefícios cesta básica e vale transporte ao 13º salário e férias anuais dos servidores da Câmara; que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão no âmbito do Legislativo; e, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Casa.

Prefeitura

Também foram aprovados, em dois turnos, em conclusão, três projetos de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o convênio a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e os entes públicos ou entidades regularmente constituídas, visando a implantação de cadastros sincronizados ou banco de dados; que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no exercício de 2023 à entidade Associação Amigos da Banda Marcial Municipal de São Caetano do Sul; e que altera o § 1º, do art. 2º, da Lei nº 6.016, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a criação da Escola de Governo Municipal.

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