Medida Provisória estabelece, em primeiro lugar, novo prazo até dezembro de 2023 para quem adiou evento em função da pandemia
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) alerta os buffets sobre as novas regras a ser cumpridas em relação a festas e que estão em vigor.
Clientes que adiaram eventos em função da pandemia da covid-19 têm agora, acima de tudo, um prazo maior para escolher a nova data.
Pela Medida Provisória é possível, portanto, realizar a festa até 31 de dezembro de 2023.
A norma, além disso, substitui a anterior (lei 14.046/20), que estabelecia o prazo até 31 de dezembro de 2022.
Mesmos valores
Além de ter um prazo maior para cumprir o contrato, segundo a Medida Provisória 1101/2022, o consumidor terá o direito de realizar a festa adiada pelos mesmos valores contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
“É importante que o empresário fique alerta aos prazos e procure um acordo com o cliente para conseguir absorver os custos que, atualmente, estão além daqueles contratados há um ou dois anos em função da elevação nos preços pela alta da inflação e aumento dos juros”, alertou, por exemplo, a advogada do Sehal, Dra Denize Tonelotto.
A nova lei envolve shows e espetáculos e, nesse caso, artistas ou profissionais não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.
A MP 1101/22 desobriga, por mais um ano, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2022, para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia, de reembolsar imediatamente os cachês já recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023.
Caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o profissional deve restituir o valor pago pelo contratante, atualizado pela inflação (IPCA-E).
Para o presidente do Sehal, Beto Moreira, a lei mais prejudica do que ajuda, haja vista que a data fixada anteriormente, ou seja, até 31 de dezembro de 2022 era suficiente para o equilíbrio entre consumidor e fornecedor.
“As interferências do legislativo na iniciativa privada impedem a livre negociação entre as partes na medida que protelam as datas de realização dos eventos”, concluiu.
Sobre o Sehal
Fundado em 12 de julho de 1943, o sindicato é uma entidade sem fins lucrativos e tem como objetivo apoiar os empresários reciclando conhecimento em várias áreas.
Representa cerca de oito mil estabelecimentos do ABCD.
Fornece apoio com profissionais renomados nas áreas jurídicas, sanitária, organizacional, parceria com escolas e faculdades, além de lutar pela simplificação da burocracia nos âmbitos municipal, estadual e federal com redução dos impostos e ainda contribuir para a qualificação dos empresários e trabalhadores.
Oferece ainda cursos gratuitos ou com condições especiais para associados e ministrados por professores altamente qualificados, em salas de aula equipadas com data show, cozinha completa com utensílios e insumos para as aulas práticas.
É também considerado um dos sindicatos patronais mais atuantes do Brasil em razão das diversas conquistas e expansão no número de associados.