Aprovado projeto prevê venda de cães e gatos só após a castração e proíbe exposição em vitrines

In ABCD On
Deputado Rafael Saraiva

PL é de autoria do governador Tarcísio de Freitas; deputado Rafael Saraiva apresentou emenda que alterou o texto final e ressaltou a importância do controle populacional de animais com referências ao Rio Grande do Sul.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que prevê a venda de cães e gatos somente após o processo de castração em todo o estado de São Paulo.

A proposta ainda proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse.

O PL 1.477/23 foi enviado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à Alesp em outubro do ano passado, após pressão de empresários e vetar, integralmente, o projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops em todo território paulista.

Referência na causa animal, o deputado Rafael Saraiva (União/SP), apresentou a emenda aglutinativa que estabeleceu o texto final do PL.

O parlamentar, que esteve no Rio Grande do Sul junto aos membros do Grupo de Resposta a Animais em Desastres (Grad), realizando o resgate de animais, ressaltou da importância do controle populacional de animais com a castração.

“Vimos a ausência do controle populacional e de saúde animal no Rio Grande do Sul, com a quantidade exacerbada de animais que, ainda, estão sendo resgatados. Não são animais órfãos, são órfãos de tutores vivos, da falta de políticas públicas de castração, microchipagem e controle populacional. Animais não são objetos e não podem ficarem expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus tratos. Esse é o nosso compromisso, lutar pela causa animal e acredito que a lei coloca, novamente, São Paulo, na vanguarda do que se trata de proteção animal”, disse, em resumo, o deputado.

Veja como ficou a lei:

* Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de idade, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses de idade;
* Proibição da venda por pessoas físicas;
* Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
* Garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas;
* Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
* Microchipar e registrar o animal em banco de dados;
* Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas.

As sanções estipuladas no projeto são as previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

Assista ao vídeo:

 

You may also read!

Paróquias de Ribeirão Pires reúnem mais de 5 mil fiéis na Procissão de Sexta-Feira Santa

Evento contou, por exemplo, com “Quadros Vivos” e mobilizou fiéis na região central da cidade Vila do Doce ao Complexo

Read More...

Santo André tem curso gratuito de banhista de pet

Inscrições devem ser realizadas, em primeiro lugar, pelo site da Escola de Ouro O Fundo Social de Solidariedade de Santo

Read More...

Mario e Luigi desembarcam no Atrium Shopping para encontro especial com fãs

Ação gratuita celebra, em primeiro lugar, a estreia de “Super Mario Galaxy: O Filme” com sessão de fotos e

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu