Especialista guia brasileiros através de assessoria
Após intensas negociações, o Parlamento Português aprovou mudança significativa na concessão de cidadania.
Abiu, com isso, novas possibilidades a milhares de brasileiros.
Em 5 de janeiro, durante a décima revisão da Lei 37/81, foi incluído, em primeiro lugar, o Artigo 15º.
Ele modifica a forma como é contabilizado o prazo de residência para efeito de solicitação da nacionalidade portuguesa.
Antes da alteração o início da contagem era feito a partir da emissão da autorização de residência.
O período é considerado injusto, já que o período entre a solicitação da residência e obtenção da mesma não era contabilizado.
“O período de residência legal exigido, que é de cinco anos, não alterou, mas a forma que ele é contabilizado, sim. O grande atraso nas análises dos processos, que gerou ainda acúmulo de pedidos, fez com que muitos brasileiros que aguardavam anos pelo documento oficial não tivessem esse tempo de espera incluído na contagem dos 5 anos de residência legal”, explica, em resumo.
Com mais de 150 mil processos de autorizações de residência em espera, a maioria de brasileiros aguardava, portanto, havia anos.
A recente mudança na Lei, que ainda será regulamentada, promulgada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa e em Diário da República, resolve, em suma, essa questão ao contabilizar os “anos perdidos”.
Por exemplo, se alguém manifestar interesse hoje, mas receber a autorização daqui a dois anos, esses dois anos serão agora considerados nos cinco exigidos para a cidadania.
De acordo com dados de setembro de 2023 do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), 393 mil brasileiros residem oficialmente em Portugal,
Os dados mostram a relevância dessa alteração para uma considerável parcela da população brasileira no país.
Quem Tem Direito
A cidadania portuguesa pode ser requerida, por exemplo, por descendência, por casamento ou por tempo de residência.
- Cidadania por descendência: É concedida apenas para descentes diretos de portugueses, sem distinção de gênero;
- Cidadania por casamento: Quem é casado ou vive em união estável com um português há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania, caso tenha filhos, esse prazo cai pela metade;
- Cidadania por residência: Pessoas que residem em Portugal legalmente há mais de 5 anos podem ser naturalizados portugueses.
A Importância da Assessoria Especializada
Apesar das alterações na Lei da Nacionalidade tornarem o processo mais acessível, a assessoria especializada continua sendo uma ferramenta valiosa para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma adequada, evitando transtornos no processo.
A Bicalho Portugal destaca-se como uma opção confiável para aqueles que buscam assistência profissional no processo de legalização em Portugal.
Com uma equipe especializada e experiente, a Bicalho oferece suporte personalizado, guiando os clientes por cada etapa do processo e garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos de maneira eficaz.
Wilson Bicalho, renomado empresário e advogado licenciado no Brasil e em Portugal, comenta sobre a alteração como uma resposta a um impasse considerado injusto pelos brasileiros que buscavam a cidadania portuguesa.
“Essa mudança é um marco para os brasileiros que enfrentavam obstáculos no processo. Agora, os anos de espera pela autorização serão contabilizados, tornando o processo mais justo e acessível,” afirma Bicalho.
A Bicalho Portugal, operação da Bicalho Consultoria Legal no país, é conduzida pelo próprio Wilson Bicalho.
Sua atuação em planejamento estratégico jurídico para empresas e processos migratórios é reconhecida, em conclusão, tanto no Brasil quanto em Portugal.
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