Advogado Daniel Romano fala sobre os perigos de contratar empresas que prometem redução do valor das parcelas de contratos bancários
Especializado em dívidas e contratos bancários, Daniel Romano identificou que muitos consumidores acabam acreditando em falsas promessas.
E as mesmas podem lhe causar a perda do veículo
Todos sabem que o brasileiro, muitas vezes, para realizar a troca do seu automóvel tem de recorrer ao financiamento bancário.
Ou seja, toma do banco dinheiro emprestado para poder adquirir o veículo pretendido.
Ocorre que muitas vezes, por motivos diversos, o consumidor não consegue honrar com as parcelas nos termos contratados, caindo em inadimplência.
Em recente estudo, o Banco Central do Brasil apurou que cerca de 6,2% dos contratos estão em atraso há mais de 90 dias.
O advogado Daniel Romano esclarece que embora seja um porcentual baixo, o número de veículos nessa situação é considerável.
Isso porque aproximadamente um terço dos veículos zero quilômetros são vendidos por meio de financiamento bancários.
Fórmula mágica?
E, estando inadimplente, o consumidor começa, em primeiro lugar, a procurar uma fórmula mágica para resolver esse problema, ressalta o advogado.
Ele esclarece, antes de mais nada, que não há necessidade de existirem três parcelas em atraso para que o banco entre com a ação de busca e apreensão.
“Ao fazer pesquisas na internet e nas redes sociais, o consumidor se deparará com uma série de empresas que se autodenominam especialistas em contratos bancários, muitas delas, com garotos propaganda famosos, e nesse momento é que o risco de perder seu veículo se inicia”, alerta.
Por tratar com pessoas em situação similar todos os dias, o advogado Daniel Romano assevera que os consumidores recebem a falsa promessa de que essa empresa “especialista” irá reduzir o valor das parcelas e alguns dias depois, enviam um novo carnê para o consumidor, com o valor da parcela reduzida.
Beneficiária é a empresa
“Mas, analisando o boleto, você verá que a beneficiária é a empresa contratada, que vai receber os valores da “parcela reduzida”, sequer entrará em contato com o banco e, muitas vezes, exigirá que quite o valor da parcela reduzida pelo mesmo prazo que resta do contrato”, esclarece.
Além disso, garantirá que o banco não vai entrar com a ação de busca e apreensão, já que os valores estarão “depositados judicialmente”. Mas só quando o banco for apreender o veículo, já que não existe nenhum valor depositado, é que o consumidor verá que foi ludibriado pela empresa, e muitas vezes, é tarde demais, alerta o advogado Daniel Romano.
Por fim, o advogado ressalta que o consumidor com as parcelas atrasadas possui meios de evitar a perda do seu veículo.
Mas, deve contar sempre com o apoio de um advogado especializado em direito bancário.
Este lhe trará a segurança necessária para evitar os problemas que o atraso das parcelas lhe ocasionará.