Recentemente, o ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou a proposta de limitar o pagamento do abono do PIS para quem ganha até R$ 2.640 por mês. Este valor deverá ser corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio até 2035. Em 2024, 24.874.071 milhões trabalhadores receberam o abono salarial.
Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, elogia a decisão do governo, mas lembra que o benefício deve se estender a todos os trabalhadores. O Abono do PIS é o único direito constitucional e trabalhista que o empregado doméstico não tem, o que contraria a Emenda Constitucional 72 de 2 de abril de 2013, conhecida como a PEC das Domésticas, que propôs a igualdade dos direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores.
” A empregada doméstica é uma trabalhadora como outra qualquer que contribui com o INSS, com os impostos e até agora ela não tem o abono do PIS, e a Lei Complementar 150 que igualou os direitos fará 10 anos em junho de 2025. Nós temos um projeto de lei no Senado e outro na Câmara dos Deputados bloqueados até agora pelo poder executivo. O que nós queremos é que o empregado doméstico, hoje quase um milhão e meio de trabalhadoras e trabalhadores formais, também tenham o mesmo direito que os demais” diz.
O Instituto Doméstica Legal lançou em 2023, a Campanha de Votação “Abono do PIS para os Empregados Domésticos”, que tem por objetivo aumentar a formalidade no emprego doméstico. A proposta da Campanha é que o empregador e empregado domésticos, e qualquer cidadão com idade a partir de 16 anos, possa dar um voto diretamente no site do Senado Federal a favor do Projeto de Lei Complementar PLP 147/2023, que propõe o pagamento do Abono do PIS para os empregados domésticos.
Mario chama atenção para o fato de que o Programa de Integração Social – PIS que foi criado em 1970, é um “Programa de Distribuição de Renda”, e seu principal objetivo é “Auxiliar trabalhadores em situação de vulnerabilidade social”, e o empregado doméstico é uma das categorias de maior vulnerabilidade social.”.