Isenção é capaz de beneficiar, acima de tudo, mais de 4 milhões de veículos. Medida não compromete o equilíbrio das contas
Foi sancionada nesta terça-feira (23.12), em primeiro lugar, a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas — de propriedade de pessoas físicas — do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção já vale em 2026 para os veículos em situação regular de registro e de licenciamento.
A medida beneficia, portanto, milhões de motociclistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho.
Especialmente entregadores e prestadores de serviço do estado de São Paulo.
Após a sanção do projeto, o número de motos isentas do pagamento do IPVA no Estado pode chegar a 4,3 milhões.
Ou seja, 76,3% de toda a frota que circula pelo estado de São Paulo. Atualmente, a frota total é de 5,7 milhões de motocicletas.
A sanção alterou a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta a cobrança do IPVA no Estado.
O projeto considera o papel social e econômico das motocicletas no Estado e foi planejado com base nas projeções fiscais, na atualização da Tabela Fipe para 2026, além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.
