Entregou a declaração do IR com erros? Advogada tributarista explica o que fazer

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Erro pode ser corrigido na própria plataforma da Receita, afirma Mayra Saitta

A declaração de Imposto de Renda parece complexa para quem nunca a fez, porém, exige apenas a documentação necessária completa, cuidado com as regras e muita atenção nesse preenchimento. Isso porque um imposto enviado com informações incorretas pode gerar multas e retenção da restituição do IR.

advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, explica que o erro pode ser corrigido de forma online, desde que notado antes de qualquer notificação da Receita. 

“O contribuinte não tem um limite de retificações e nem sofre punição por fazê-las – dentro do prazo de entrega, ele pode alterar o formato da declaração quantas vezes achar necessário. Ele pode, até mesmo, retificar declarações de anos anteriores. Porém, as retificações devem ser feitas antes de procedimentos de fiscalização da Receita. Lembrando, também, que é importante se organizar. Caso o contribuinte deixe para última hora e entregue a declaração com erros, não poderá corrigi-la após o fim do prazo e corre risco de arcar com uma multa de R$ 165,74. Dependendo do erro, esta multa pode chegar a 20% do valor devido”, explica.

Portanto, é possível fazer a retificação por meio do programa da Receita Federal após o envio ao Fisco. Basta entrar na aba Declaração e selecionar a opção Retificação e a declaração que deve ser corrigida.  Ela será então reprocessada e regularizada. 

A advogada pontua que, caso tenha dificuldades, o contribuinte pode sempre procurar um profissional da área tributária ou contábil para auxiliar na declaração: “Especialmente no caso das pessoas que têm muitos bens a declarar, que possuem dúvidas quanto às regras e a documentação necessária, ou que tenha cometido algum erro, recomendo buscar um especialista para ajudar. Mas é sempre importante evitar deixar tudo para última hora”, afirma.

A declaração do Imposto de Renda 2025 está entrando em seu último mês e tem como prazo final 30 de maio. Contribuintes que receberam mais de R$33.888 em rendimentos tributáveis (salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte) em 2024 precisam fazer a declaração. Quem teve receita bruta acima de 169.440 em atividade rural também se enquadra. 

Sobre Mayra Saitta, advogada tributarista e empresarial

Mayra Saitta é advogada tributarista e empresarial, formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG), com 15 anos de experiência na área de planejamento tributário e finanças. É diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocacia, contabilidade e marketing.

Crédito: Marcio Leite/Divulgação 

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