Prefeitura de Mauá já realizou cerca de 3500 atendimentos para o Passe Escolar

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Novas solicitações devem ser feitas, portanto, na Loja Sim, e o recadastro acontece na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana

A poucos dias do início das aulas, a Prefeitura de Mauá já iniciou, em primeiro lugar, o cadastramento para o passe escolar 2025.

Desde o dia 20, por exemplo,a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) realizou cerca de 3.500 atendimentos.

Houve, além disso, 640 novas emissões e 2852 atualizações do cadastro já existente.

Os alunos residentes no município têm direito, acima de tudo, à isenção da tarifa.

Para todos os professores e os estudantes que moram em outras cidades, o desconto é, da mesma forma, de 50%.

O usuário precisa, em suma, ir pessoalmente até a Loja Sim, no andar térreo do Centro de Formação de Professores Miguel Arraes, à rua Rio Branco, 183, Centro.

O cadastramento poderá ser feito, além disso, até novembro deste ano. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

Recadastramento deve ser feito na SMU até 31 de março 

Para agilizar os atendimentos, até 31 de março, quem já utiliza o passe escolar de Mauá, deverá fazer o recadastramento na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana.

O endereço é rua Vitorino Dell’ Antonia, 271, Vila Noêmia. O atendimento, das 8h às 17h.

Após esse período os interessados deverão atualizar o cadastro apenas na Loja Si

Para ter acesso ao benefício é necessário apresentar:

·         Documento de identidade original;
·         CPF (Cadastro de Pessoa Física);
·         Atestado de matrícula ou declaração escolar original, especificando dias e horários das aulas;
·         Endereço residencial assinado e carimbado pela instituição de ensino ou código de autenticidade;
·         Na declaração escolar, de preferência, deve constar o endereço do aluno;
·         Comprovante de residência (luz, água, telefone fixo ou celular, gás, correspondência bancária, fatura de cartão de crédito, boleto de condomínio, conta de TV, internet, mensalidade escolar, financiamento de bens, boleto bancário), emitidos há no máximo três meses, em nome do beneficiário, dos pais, responsáveis legais, cônjuge (com certidão comprobatória original) ou contrato de locação original com as assinaturas de locador e locatário com firma reconhecida em cartório do Município de Mauá;
·         Solicitação de cadastro escolar e atestado de frequência, obtidos pelo site da Prefeitura Municipal de Mauá (www.maua.sp.gov.br), devidamente impressos e assinados pelo requerente e assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.

Para obter desconto de 100% da tarifa de transporte coletivo municipal, é necessário:

·         Residir em Mauá e a uma distância mínima de 1,5 km do estabelecimento de ensino. Em relação às distâncias, há exceções, por exemplo, quando a pessoa tiver alguma deficiência física ou motora;
·         Estar regularmente matriculado em cursos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), do Ensino Fundamental, Médio, Superior e de Suplência, públicos e privados;
·         Comprovar matricula em cursos profissionalizantes e técnicos reconhecidos oficialmente pelo MEC ou ministrados pelo SENAI e SENAC;
·         Ser aluno do EJA (Educação para Jovens e Adultos);
·         Ser aluno do PRONATEC – Instituto Federal;
·         Ser aluno do VENCE – Governo do Estado de São Paulo.
.         Ser aluno de curso profissionalizante promovido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo.

Alunos do EJA e EAD

É importante informar que alunos do EJA e de EAD (ensino a distância) deverão fazer constar na declaração escolar os dias específicos em que ocorrem as aulas presenciais.

Têm direito a 50% de desconto da tarifa de transporte:

·         Professores residentes ou não no município;
·         Estudantes que moram fora de Mauá.
Mas, o benefício pode ser utilizado somente pelo titular do bilhete.

E, em caso de uso indevido, o ato, em conclusão, implicará em sanções que vão desde a suspensão temporária por 60 dias até a perda definitiva da isenção.

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