Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022
Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS-Pasep 2024 – ano-base 2022 – têm até 27 de dezembro para retirar o dinheiro referente ao benefício.
Até essa data, os pagamentos vão continuar sendo feitos, portanto, nos dias 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte.
O abono salarial corresponde, em primeiro lugar, a um valor de até um salário-mínimo, concedido todos os anos aos trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim de agosto um total de R$ 283,4 milhões do abono salarial ainda havia sido sacado.
Os valores são destinados, acima de tudo, aos trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep.
Da mesma forma, os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.
Quem tem direito?
O abono salarial do PIS/Pasep é pago, em resumo, a trabalhadores que atuam com carteira assinada.
Além disso, a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base.
Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício. Confira, em conclusão, quem tem direito ao abono:
- Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
- Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base;
- Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
Quem não tem direito?
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Empregados domésticos.
Fonte: Brasil 61